Uma importante mudança no setor elétrico brasileiro promete beneficiar milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. A partir do dia 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória MP 1300 que amplia o acesso à tarifa social de energia elétrica, incluindo a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único que consumirem até 80 kWh por mês.

A iniciativa faz parte de um pacote de reformas no setor elétrico para garantir acesso universal à energia. Segundo informações do governo, aproximadamente 17 milhões de famílias — o que representa cerca de 60 milhões de pessoas — serão beneficiadas com essa ampliação da tarifa social, que contempla também descontos para outras faixas de consumo e categorias.

Quem pode ter luz de graça?

O benefício da isenção total da tarifa se destina principalmente a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que apresentem consumo de até 80 kWh mensais. Além delas, fazem parte do grupo prioritário:

  • Pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que também estejam no CadÚnico;
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
  • Famílias atendidas em localidades isoladas, onde a energia é fornecida por módulos offgrid, ou seja, sistemas independentes da rede pública tradicional.

Essa nova regra amplia o acesso, pois, até então, somente indígenas e quilombolas contavam com a isenção integral da conta de luz.

Para ter direito à tarifa social, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comprovar a renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759). Quem ainda não faz parte do CadÚnico pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a inscrição.

Vale destacar que a tarifa social é automática para os beneficiários do BPC e para famílias indígenas e quilombolas que já constam no CadÚnico.

Como é a tarifa social atualmente?

Hoje, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico têm direito a descontos que podem chegar até 65% no valor total da conta de luz. Esse benefício é significativo, mas ainda representa um custo mensal para as famílias. Com a mudança, o consumo básico dessas famílias, limitado a 80 kWh por mês, passará a ser completamente gratuito.

Além disso, para famílias que têm renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh, será mantido um desconto proporcional, calculado sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõe cerca de 12% do valor total da conta de luz.

A medida deve impactar positivamente a vida de cerca de 60 milhões de brasileiros inscritos no CadÚnico. Para viabilizar essa gratuidade, o custo estimado para o sistema elétrico girará em torno de R$ 3,6 bilhões por ano.

Para o Executivo, essa ação representa um avanço significativo na redução da desigualdade, aliviando o orçamento das famílias mais vulneráveis e garantindo acesso básico à energia elétrica, fundamental para qualidade de vida, saúde e educação.

Além da ampliação da tarifa social, a MP traz outras novidades, entre elas a abertura gradual do chamado mercado livre de energia para consumidores residenciais e pequenos negócios. Hoje, somente empresas de grande porte, como indústrias e estabelecimentos comerciais com alto consumo, têm o direito de selecionar livremente de qual fornecedor comprar energia elétrica.

Segundo o cronograma oficial, a partir de agosto de 2026, indústrias e comércios terão liberdade para migrar para o mercado livre, enquanto consumidores residenciais poderão aderir a essa modalidade a partir de dezembro de 2027.

Como o governo pretende equilibrar o setor elétrico?

Para preservar o equilíbrio financeiro do setor elétrico e impedir que o custo da gratuidade na conta de luz seja transferido para os demais consumidores, o governo elaborou um conjunto de medidas estratégicas. Entre as ações propostas, estão:

  • A inclusão dos consumidores do mercado livre na divisão dos encargos relacionados à geração das usinas nucleares Angra 1 e 2;
  • Uma nova forma de rateio dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de modo que a cobrança seja proporcional ao consumo de energia, sem distinção por nível de tensão;
  • Limitações à prática da autoprodução de energia, com o objetivo de coibir vantagens excessivas obtidas por determinados grupos;
  • Revisão dos critérios para concessão de descontos nas tarifas pelo uso das redes de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), buscando maior controle e justiça na aplicação desses benefícios.

É importante lembrar que a MP assinada pelo presidente Lula entrará em vigor em 5 de julho, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para que suas disposições sejam mantidas. Caso contrário, a proposta perderá validade e os benefícios poderão ser revistos.