O programa Pé-de-Meia, criado pelo Governo Federal, é uma das principais políticas públicas para incentivar a permanência de jovens no ensino médio da rede pública, com depósitos mensais e anuais.

Mas uma dúvida comum entre estudantes e famílias é: o que acontece com o dinheiro caso o aluno abandone a escola?

O que acontece com o dinheiro do Pé-de-Meia em caso de abandono escolar?

Para recapitular brevemente, hoje o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro para estudantes do ensino médio público, que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

O programa oferece quatro tipos de incentivos:

  • Incentivo-Matrícula: R$ 200 ao se matricular;
  • Incentivo-Frequência: R$ 200 por mês letivo, com frequência mínima de 80%;
  • Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 por ano concluído;
  • Incentivo-Enem: R$ 200 ao participar dos dois dias de prova no 3º ano.

Mas, quando um estudante deixa de atender aos critérios do programa, seja por abandono, reprovação ou saída voluntária, ele pode ser desligado do Pé-de-Meia. No entanto, o dinheiro já acumulado até aquele ponto pode não ser automaticamente perdido, dependendo da situação.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), existem seis hipóteses de desligamento do programa:

Desligamento voluntário

O estudante ou seu responsável legal pode solicitar formalmente a saída do programa, através de um pedido feito diretamente na escola, por meio de uma declaração de desligamento voluntário.

Os incentivos, no entanto, deixam de ser pagos a partir da data de desligamento. Os valores já depositados permanecem disponíveis, respeitando as regras de saque (alguns só podem ser retirados após a conclusão do ensino médio).

Perda de requisitos de elegibilidade

Se o estudante deixar de atender aos critérios (como idade, frequência ou situação no CadÚnico), ele será excluído a partir do ano seguinte.

Como exemplo, se um aluno foi beneficiário no 1º e no 2º ano, mas no 3º ano deixou de ser elegível, ao concluir o 3º ano, ele ainda poderá sacar os valores de Incentivo-Conclusão referentes aos dois primeiros anos.

Evasão ou reprovação por dois anos consecutivos

Estudantes que evadem ou reprovam por dois anos seguidos são automaticamente desligados do Pé-de-Meia.

A reprovação eventual não impede o recebimento do incentivo no ano seguinte, mas duas reprovações seguidas levam ao desligamento.

Abandono da escola por mais de dois anos

Caso o aluno fique fora da escola por mais de dois anos consecutivos, o programa considera que houve abandono definitivo, e ele será desligado.

Em relação ao dinheiro acumulado, se o estudante retornar à escola depois desse período, não poderá recuperar o vínculo com o Pé-de-Meia nem os recursos já depositados.

Falecimento do estudante

Infelizmente, em caso de falecimento do aluno, os depósitos cessam imediatamente. Os valores acumulados não são transferidos para herdeiros ou familiares, pois o programa é pessoal e intransferível.

Fraude ou irregularidade

Se for comprovada fraude nos dados do estudante (como idade, matrícula ou situação no CadÚnico), o benefício é cancelado imediatamente, e o estudante é impedido de retornar ao programa no futuro.

Em geral, dependendo do tipo de incentivo, você poderá sacar se for desligado. O incentivo-matrícula, por exemplo, pode ser sacado, uma vez que o valor é liberado imediatamente, enquanto o incentivo-frequência as parcelas não são pagas.

Já o incentivo-conclusão, se o aluno foi aprovado nos anos anteriores e foi desligado no último ano, pode sacar os valores referentes aos anos anteriores. Enquanto o incentivo-enem, só recebe quem participa dos dois dias de prova no 3º ano e está elegível no momento da realização.

E se o aluno mudar de escola?

Se a mudança for para outra escola pública que esteja dentro do programa, não há prejuízo ao benefício, desde que:

  • A matrícula seja feita em até dois meses após o início do ano letivo;
  • A nova escola atualize corretamente os dados no sistema.

Se a transferência for para uma escola particular, o estudante é automaticamente desligado, pois não atende mais aos critérios.

Como evitar o desligamento?

Para continuar recebendo os R$ 200 mensais, é fundamental manter uma frequência escolar acima de 80%, critério básico informado pela escola ao MEC.

Além disso, é essencial atualizar corretamente os dados cadastrais, pois erros no CadÚnico ou CPF irregular podem bloquear o benefício; portanto, mantenha suas informações atualizadas tanto na escola quanto no sistema do governo.

Por fim, utilize o app Jornada do Estudante, criado pelo MEC, para consultar sua situação no programa e verificar o motivo de eventuais parcelas não terem sido pagas, sempre acessando com os dados do estudante, não do responsável, para obter as informações corretas.

Reingresso no programa: é possível?

Na maioria dos casos, sim. Se o estudante voltar a cumprir os critérios no ano seguinte, pode ser incluído novamente. No entanto, em caso de fraude ou falecimento, não há possibilidade de reingresso nem de transferência dos valores.

E se eu não quiser mais participar do Pé-de-Meia?

É possível abrir mão do benefício, mesmo que você esteja elegível. Basta solicitar à escola o formulário de desligamento voluntário, mas essa decisão é irrevogável e impedirá novos depósitos a partir do mês seguinte.