O calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 já começou a movimentar milhões de trabalhadores em todo o país. Com a consulta abrindo hoje, 5 de fevereiro, quem trabalhou com carteira assinada e teve renda dentro dos limites estabelecidos pelo governo pode sacar até um salário mínimo extra na Caixa.
No entanto, nem sempre o pagamento é liberado automaticamente, mesmo quando o trabalhador cumpre todos os requisitos. Em muitos casos, inconsistências cadastrais, falhas no envio de informações pelo empregador ou divergências em sistemas oficiais acabam impedindo o crédito do valor.
Para essas situações, existe a possibilidade de entrar com recurso administrativo, solicitando a revisão do benefício. A seguir, veja quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026, como consultar o pagamento, os valores do abono e o passo a passo para recorrer caso o valor não seja liberado.
O abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. Ele garante o pagamento de até um salário mínimo aos trabalhadores que recebem de empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O principal requisito é ter recebido até 2 salários mínimos em carteira no ano base de cálculo.
Em 2026, o pagamento considera o ano-base 2024. Ou seja, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada formal naquele período para ter direito ao benefício. O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a todos os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Não têm direito ao benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e empregados de pessoa física equiparados à jurídica.
Mudança nas regras: teto de renda será reduzido
Uma das principais alterações nas regras do abono salarial começa a valer a partir de 2026. Até então, tinham direito ao benefício os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano-base. A partir deste ano, esse teto passa a ser reduzido gradualmente, começando em R$ 2.640, valor que será corrigido anualmente pelo INPC.
A previsão é que até 2035 apenas trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo tenham direito ao abono. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 3 milhões de brasileiros devem deixar de receber o benefício até 2030 em razão dessa transição.
O cálculo
Apesar disso, a forma de cálculo do valor permanece a mesma: Um salário mínimo dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou o ano recebe integral - quem trabalhou menos meses, recebe proporcional aos meses registrados em carteira.
Valor do abono salarial em 2026
Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621,00 em 2026, o valor do abono varia conforme o tempo de trabalho em 2024. Veja a tabela:
- 1 mês: R$ 136,00
- 2 meses: R$ 271,00
- 3 meses: R$ 406,00
- 4 meses: R$ 541,00
- 5 meses: R$ 675,00
- 6 meses: R$ 811,00
- 7 meses: R$ 946,00
- 8 meses: R$ 1.081,00
- 9 meses: R$ 1.216,00
- 10 meses: R$ 1.351,00
- 11 meses: R$ 1.486,00
- 12 meses: R$ 1.621,00
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
O calendário segue unificado pelo mês de nascimento do trabalhador e foi instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
- Janeiro: a partir de 16 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 16 de março
- Março: a partir de 15 de abril
- Abril: a partir de 15 de maio
- Maio: a partir de 15 de maio
- Junho: a partir de 15 de junho
- Julho: a partir de 15 de junho
- Agosto: a partir de 15 de julho
- Setembro: a partir de 15 de julho
- Outubro: a partir de 17 de agosto
- Novembro: a partir de 17 de agosto
- Dezembro: a partir de 17 de agosto
Não recebeu o PIS/Pasep 2026? Veja como recorrer
Mesmo atendendo aos critérios, muitos trabalhadores encontram a mensagem de benefício não liberado ao consultar o PIS/Pasep. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo para solicitar a revisão do pagamento.
O pedido deve ser feito em até 90 dias após a negativa e pode ser protocolado pelos seguintes canais:
- Portal Gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- E-mail das Superintendências Regionais do Trabalho (trabalho.uf@economia.gov.br);
- Atendimento presencial em unidades do Ministério do Trabalho ou no Sine.
Passo a passo para entrar com recurso administrativo
- Identifique o motivo da negativa
Consulte o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou os canais oficiais para verificar o motivo informado, como ausência de RAIS, tempo de serviço insuficiente ou renda acima do limite. - Reúna a documentação
Separe documentos que comprovem seu direito, como:
Carteira de Trabalho (física ou digital);
Contracheques ou holerites de 2024;
Declarações da empresa ou comprovantes do eSocial/RAIS.
3. Protocole o pedido
- Online: acesse o serviço de "Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego" no Gov.br, preencha o formulário e anexe os documentos.
- E-mail: envie para trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo "uf" pela sigla do seu estado.
- Presencial: procure uma Superintendência Regional do Trabalho ou agência do Sine - veja lista.
- Acompanhe o andamento
O acompanhamento pode ser feito pelo canal em que o recurso foi protocolado ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Recurso pelo site do Ministério do Trabalho
Relatos de trabalhadores indicam que o tempo de resposta tende a ser mais curto quando o pedido é feito pelo no site do Ministério do Trabalho. O procedimento é o seguinte:
- Acesse o site do MTE e clique em "Canais de Atendimento" > "Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego";
- Entre com seu login Gov.br;
- Confira se seus dados estão corretos;
- Envie sua solicitação.
É fundamental revisar os dados de contato, pois é por meio deles que o órgão fará a comunicação e poderá solicitar documentos adicionais.
Como consultar o benefício
A consulta ao PIS/Pasep pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Atendimento telefônico da Caixa (para PIS) ou do Banco do Brasil (para Pasep).
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