A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira, dia 15 de abril, o pagamento do Abono Salarial 2024, referente ao ano-base 2022, para cerca de 3,8 milhões de trabalhadores nascidos em Março e Abril. O benefício pode chegar até R$ 1.412,00, de acordo com os dias trabalhados durante o ano de apuração.

Se o trabalhador de empresas privadas já possui conta corrente ou poupança na Caixa, o crédito será feito automaticamente em conta para o pagamento do PIS.

Caso contrário, os valores serão pagos por meio da Poupança Social Digital, e a movimentação poderá ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem.

Para os servidores públicos com direito ao Pasep, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil. Vale ressaltar que os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, os pagamentos já foram feitos em fevereiro e março, respectivamente.

Calendário Pis/Pasep 2024

Confira abaixo o calendário completo de pagamento do Pis/Pasep 2024, com ano-base 2022:

  • Nascidos em Janeiro: 15/02/2024
  • Nascidos em Fevereiro: 15/03/2024
  • Nascidos em Março e Abril: 15/04/2024
  • Nascidos em Maio e Junho: 15/05/2024
  • Nascidos em Julho e Agosto: 17/06/2024
  • Nascidos em Setembro e Outubro: 15/07/2024
  • Nascidos em Novembro e Dezembro: 15/08/2024

    Quem tem direito ao Abono Salarial?

    Para ter direito ao benefício, é necessário:

    • Estar registrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido uma média mensal de remuneração de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Ter trabalhado para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base para o cálculo;
    • Ter suas informações de emprego (Pessoa Jurídica) corretamente relatadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

    O que é o Abono Salarial?

    O Abono Salarial é um benefício instituído pela Lei n° 7.998/90, que equivale a, no máximo, um salário mínimo.

    Ele é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos por lei, como ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

    Em caso de dúvidas sobre o processamento das informações sociais, a identificação, a concessão ou o valor do benefício, o trabalhador pode consultar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o Portal Gov.br, ou pelo telefone 158.