Um projeto de lei quer alterar novamente o BPC - Benefício de Prestação Continuada. O texto analisado pela Câmara de Deputados é de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e estabelece como critério de entrada a faixa de meio salário mínimo (R$ 606) na renda familiar por integrante para ter acesso. Isso aumentaria o grupo que seria beneficiado.

Hoje, o benefício é concedido para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem pertença a família com renda per capita menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303).

Alterações do projeto de Lei

O Projeto de Lei 1.624/22 altera a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21 que, além de outros quesitos, estabelece o critério de renda familiar por pessoa para o acesso do BPC.

O deputado Ivan Valente disse que o objetivo do PL é "corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades introduzidos pela Lei 14.176/21".

A lei estabelece que a regra geral da renda familiar seja igual ou menor a ¼ do salário mínimo por pessoa, possibilitando uma flexibilidade para meio salário. Isso ajuda as pessoas com grau de deficiência e dependentes de terceiros no orçamento familiar com gastos médicos.

Porém, Valente considera que o critério de renda de até ¼ do salário mínimo por integrante da família não se sustenta em relação à proteção social. O deputado afirma que a flexibilização existente não leva em consideração uma avaliação contextual da deficiência do beneficiário, "ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente".

Revogação das leis alteradas

O PL revoga ainda alguns dispositivos que existem nas leis que foram alteradas. Na regulamentação do auxílio-inclusão previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Valente explica que foi permitido ao Poder Executivo Federal compatibilizar quantos beneficiários existentes do auxílio de acordo com as dotações orçamentárias existentes.

"Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários", disse Valente.

O deputado ainda completa dizendo: "A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias."

Realização de avaliação a distância

No texto também está previsto a realização da avaliação social para a concessão do benefício através de videoconferência. Nesses casos, a avaliação a distância será permitida em caráter excepcional.

Para o autor do projeto, o direito das pessoas com deficiência e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade não deve ficar condicionado à incompreensão das condições que se encontram.

O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Finanças e Tributação, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.