A expectativa para a próxima parcela do Auxílio Gás 2024 já tem data marcada! O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que o depósito para cerca de 5,5 milhões de beneficiários será retomado no mês de junho.

Desde 2021, o MDS vem disponibilizando uma parcela de aproximadamente R$ 100 a cada dois meses para um público que se enquadra nos critérios estabelecidos para receber o benefício.

O valor da parcela vem sendo ajustado ao longo do tempo de acordo com o preço do gás de cozinha no país. Em fevereiro de 2023, por exemplo, o benefício pagou R$ 112 por beneficiário, enquanto em fevereiro de 2024, o valor caiu para R$ 102.

Calendário Vale-Gás em junho

O programa Vale Gás nacional utiliza o preço nacional do botijão de 13 kg como referência, o qual é determinado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Assim, para estabelecer o valor atual, a agência calcula a média do preço do gás de cozinha nos últimos seis meses. Com a queda do preço, o valor do repasse também diminui.

Em Maio, não haverá pagamento do Vale-Gás. O calendário de pagamentos para o Vale-Gás de junho já foi divulgado. O depósito do benefício ocorrerá juntamente com o pagamento do Bolsa Família, seguindo o mesmo calendário. Confira as datas:

  • NIS final 1: 17 de junho
  • NIS final 2: 18 de junho
  • NIS final 3: 19 de junho
  • NIS final 4: 20 de junho
  • NIS final 5: 21 de junho
  • NIS final 6: 24 de junho
  • NIS final 7: 25 de junho
  • NIS final 8: 26 de junho
  • NIS final 9: 27 de junho
  • NIS final 0: 28 de junho

O saque do auxílio gás pode ser feito em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, utilizando o mesmo cartão e senha atuais. O aplicativo Caixa Tem é utilizado para a movimentação dos valores.

Quem tem direito ao Vale-Gás?

Para verificar se está na lista e foi considerado elegível ao auxílio gás, é possível fazer a consulta pelo CPF através do aplicativo do programa social Bolsa Família.

O Vale Gás é destinado a quem está inscrito no Cadastro Único e atende aos requisitos de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo, além de outras condições específicas, como ter um membro da família recebendo o BPC ou ser mulher vítima de violência doméstica.