Com o procedimento de averiguação cadastral em andamento agora todos os meses, milhares de brasileiros tiveram o Bolsa Família cancelado ao longo dos últimos pagamentos. Agora em Maio, novamente milhares de famílias terão o pagamento cancelado por diversos motivos.

A revisão dos cadastros dos beneficiários começou lá em 2023 e desde então as famílias ficaram aflitas a cada nova rodada de pagamento, com medo de perder o benefício.

Com a reformulação do programa, muitas coisas mudaram na concessão do benefício e uma limpa vem sendo realizada pelo governo com o objetivo de excluir do programa aqueles que estão recebendo o Bolsa Família sem cumprir as regras.

Só até dezembro do ano passado, mais de 8 milhões de beneficiários tiveram o seu cadastro revisado. Para 2024 o Governo Federal planeja revisar os dados de mais 7 milhões de famílias.

Por isso, é importante que a família se mantenha informada sobre os motivos que podem levar ao cancelamento do Bolsa Família. Tudo isso nós vamos explicar neste post.

Bolsa Família cancelado

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgará os novos dados sobre a folha de pagamento de Maio até o dia 10. Veja os principais motivos que fazem o Bolsa Família ser cancelado:

  • Família que tiveram renda acima do permitido após atualização da renda do CNIS;
  • Famílias que não regularizaram seus cadastros dentro do prazo da averiguação cadastral 2024;
  • Famílias que alcançaram o prazo máximo de 24 meses na Regra de Proteção.

Como reverter o cancelamento do Bolsa Família?

A reversão do cancelamento do Bolsa Família está prevista na legislação do programa, regulamentada pelo Art. 27 da Portaria nº 897.

Segundo o documento, o órgão responsável por desfazer o cancelamento do benefício é a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), com auxílio dos municípios.

Como funciona o procedimento? Para reverter o Bolsa Família cancelado, é necessária a atualização cadastral e a configuração de renda familiar per capita mensal dentro do limite estabelecido pelo programa, que é:

  • Renda de até R$ 218 por pessoa para receber normalmente o Bolsa Família;
  • Renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa para receber o Bolsa Família dentro da Regra de Proteção.

A portaria determina ainda um prazo para solicitar a reversão do cancelamento, que é de até 6 meses após a ação.

Terão prioridade na reversão as famílias cujos benefícios foram cancelados pelo motivo de desligamento voluntário ou decorrência do encerramento do período de validade da Regra de Proteção.

Quanto tempo demora para liberar o Bolsa Família cancelado?

O documento não informa um prazo oficial para a família voltar a receber o benefício após fazer a reversão do cancelamento. Contudo, existe um detalhe que pode fazer a diferença nesse processo.

Depois de atualizar o cadastro e resolver a pendência que gerou o cancelamento, a família estará apta a solicitar a reversão do cancelamento. Nesta etapa, existem soluções:

  • aguardar pelo sistema automatizado, sem prazo determinado e fazendo o acompanhamento pelo aplicativo; ou
  • solicitar a reversão no CRAS ou setor do Cadúnico, tornando mais curto o prazo para normalizar o benefício.

Quem teve o Bolsa Família cancelado recebe os atrasados?

Só é possível voltar a receber as parcelas retroativas ao tempo em que o Bolsa Família esteve bloqueado, desde que esteja dentro do prazo de seis meses definido pelo governo.

Após a atualização do Cadúnico, a família deve ficar atenta aos canais de consulta (app Bolsa Família, Cadúnico e Portal Cidadão) para conferir se houve o desbloqueio.

Com o benefício regularizado, basta procurar uma agência da Caixa com documento de identificação para fazer o saque das parcelas.

É importante destacar que o dinheiro pode não cair na conta no Caixa Tem, mas será possível retirar as parcelas retroativas pessoalmente com o cartão do programa.

Quais os motivos que cancelam o pagamento do Bolsa Família?

De acordo com a Portaria nº 897, os motivos que podem levar ao cancelamento do Bolsa Família vão desde o CPF irregular a informações inconsistentes no Cadastro Único. Confira a lista de motivos:

  1. CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico;
  2. em decorrência de procedimento de averiguação cadastral, nos termos das normas de
    gestão do CadÚnico, nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
  3. em decorrência da não realização da revisão cadastral das famílias beneficiárias do PBF,
    nos prazos previstos em normas complementares publicadas pelo Ministério;
  4. verificação de inconsistências em cruzamentos das informações do CadÚnico com outras bases de dados, conforme as normas de gestão do CadÚnico, e normas complementares publicadas pela Senarc;
  5. em decorrência do descumprimento de condicionalidades, conforme disposto nas normas de gestão de condicionalidades do PBF;
  6. em decorrência de posse de beneficiário do PBF em cargo eletivo remunerado de qualquer das esferas de governo, excetuados os cargos de conselhos tutelares e assemelhados;
  7. em decorrência de procedimentos de fiscalização da Senarc, nas seguintes situações:
    a) identificação de membros de família beneficiária do PBF em cargo eletivo remunerado;
    b) renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria; ou
    c) omissão de informação ou prestação de informações falsas;
  8. averiguação de benefício por indício de inconformidade na gestão de benefício;
  9. em decorrência de exclusão da família da base nacional do CadÚnico;
  10. família sem responsável familiar no CadÚnico;
  11. cancelamento de todos os benefícios;
  12. falecimento de pessoa da família, conforme pendência identificada no CadÚnico;
  13. em decorrência de renda familiar per capita mensal superior ao limite estabelecido pela regra de proteção, nos termos desta Portaria;
  14. após o encerramento do período de validade do benefício, conforme a regra de proteção, nos termos desta Portaria, caso a renda familiar per capita mensal permaneça superior à linha de pobreza;
  15. reiterada ausência de saque de benefícios, se disponível em conta contábil, por 6 (seis)
    parcelas consecutivas;
  16. decurso do prazo de permanência do benefício na situação de "bloqueado", na forma do § 2º do art. 22;
  17. desligamento voluntário da família, mediante declaração do responsável familiar, na
    forma do Anexo II;
  18. em decorrência de denúncia fundamentada e apurada de omissão de informação ou de
    prestação de informações falsas; ou
  19. decisão judicial.