Começa na próxima segunda-feira o novo pagamento do Auxílio Gás de dezembro do Governo Federal. Serão 5,95 milhões de famílias que recebem neste mês o Vale-Gás, benefício bimestral que equivale ao valor da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13kg. O investimento será de R$ 667,2 milhões. O valor do vale-gás agora será de R$ 112 para cada família.

O Ministério da Cidadania fará depósitos a partir da próxima segunda-feira (12) para aqueles com NIS final 1 (Número de Identificação Social) e os depósitos seguem até dia 23, que é quando recebem aqueles com NIS final 0.

A ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), é a empresa responsável pelo cálculo do valor do vale-gás, no qual é levado em consideração esse valor, somado aos preços médios registrados nos seis meses. O valor foi confirmado pela pasta da Cidadania.

Calendário Auxílio Gás de dezembro

O calendário de pagamentos do Auxílio Gás tem seus repasses junto com os pagamentos do Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania elaborou no início do ano o calendário de dezembro antes do Natal e Ano Novo. Veja abaixo as datas do calendário do Auxílio Gás de dezembro:

  • NIS final 1 - 12 de dezembro;
  • NIS final 2 - 13 de dezembro;
  • NIS final 3 - 14 de dezembro;
  • NIS final 4 - 15 de dezembro;
  • NIS final 5 - 16 de dezembro;
  • NIS final 6 - 19 de dezembro;
  • NIS final 7 - 20 de dezembro;
  • NIS final 8 - 21 de dezembro;
  • NIS final 9 - 22 de dezembro;
  • NIS final 0 - 23 de dezembro.

Como consultar o benefício?

Para saber se tem direito ao Auxílio Gás, o beneficiário pode consultar através do aplicativo do Auxílio Brasil, disponível para Android e iOS, pelo aplicativo do Caixa Tem, também pela Central de atendimento da Caixa, no número 111 ou então pela Central de atendimento do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

Para receber benefício do Auxílio Gás, juntamente com o Auxílio Brasil, as famílias devem estar em situação de vulnerabilidade social e inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

A renda familiar por pessoa deve ser de até meio salário mínimo nacional (R$ 606) ou receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da assistência social). As prioridades para o benefício são:

  • Famílias com mulheres que tenham sofrido violência doméstica e que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, atualizado no último ano e que recebam o Auxílio Brasil.