A Prefeitura de Ipojuca, no estado de Pernambuco, reabriu no dia 17 de dezebro as inscrições do novo concurso público para preencher 87 vagas e formar cadastro de reserva em dois cargos. O edital prevê preencher carreiras de Agente Comunitário de Saúde (47) e Agente de Combate às Endemias (40). Das vagas abertas, cinco serão destinadas para as pessoas com deficiência.

17/12/2020
17/01/2021
11/04/2021
R$ 1.548,78
87
Anexos

Se você tem interesse no concurso, as vagas exigem nível médio completo, haver concluído o curso introdutório de formação inicial e o candidato à função de Agente Comunitário de Saúde deve ainda residir obrigatoriamente na micro área de opção para atuar. O salário será de R$ 1.548,78 por jornada de trabalho de 40 horas por semana.

Inscrição reaberta até 2021

As inscrições no concurso ficam abertas agora até as 23h59min do 17 de janeiro de 2021, pela internet, por meio do endereço eletrônico www.idib.org.br. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 90,00.

Provas em abril

O concurso constará de prova objetiva com 40 questões, sendo 05 de língua portuguesa, 05 de noções de informática, 10 de sistema único de saúde (sus) e 20 questões sobre conhecimentos específicos do cargo. As provas serão realizadas na cidade de Ipojuca-PE agora no dia 11 de abril de 2021, em locais e horários que serão divulgados oportunamente no endereço www.idib.org.br.

A data das provas está sujeita ainda à alteração conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. As avaliações ocorrerão das 9h às 12 para Agentes de Saúde e das 15h às 18h para Agente de Combate a Endemias. Os editais retificativos podem ser conferidos no site do IDIB.

Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata.

Atribuições

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 2006, e alterações, onde se entende por Educação Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS. No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.

O Agente de Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, com as seguintes atividades típicas em sua área geográfica de atuação: I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização das comunidades relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores, XII - Participar de atividades e campanhas eventualmente a noite ou nos finais de semana e feriados, notificar e intermediar soluções sobre denúncias e queixas da população referentes a fatores ambientais de agravo à saúde; XIII - executar tratamento focal e identificar criatórios domésticos (cães, gatos, porcos, cavalos entre outros) e avaliar as condições higiênico sanitárias e riscos potenciais a saúde da população circunvizinha.

O prazo de validade do concurso público, para efeito de nomeação será de dois anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo.