A Prefeitura Municipal de Ijuí, cidade com mais de 83 mil habitantes do estado do Rio Grande do Sul, divulgou um novo edital de processo seletivo para preencher duas vagas no cargo de Procurador Municipal. A função que tem como requisito diploma de conclusão de curso superior em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados (OAB).

20/07/2020
22/07/2020
R$ 5.104,96
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Anexos

O salário inicial do cargo é de R$ 5.104,96 por jornada de trabalho de 20 horas semanais, mais auxílio-alimentação, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato e gratificação natalina.

A contratação será pelo prazo determinado de até seis meses, prorrogável por igual período, conforme as necessidades da Procuradoria Geral do Município.

Inscrição

As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas das 08h do dia 20 de julho até as 23h59min do dia 22 de julho de 2020, exclusivamente através do correio eletrônico [email protected], mediante a remessa de um único arquivo Zipado com Programa de Compactação e sem senha para acesso do conteúdo contendo:

  • Ficha de inscrição devidamente preenchida, sendo esta disponibilizada em formato Word em anexo a este Edital;
  • Cópias digitalizadas dos títulos comprobatórios das informações prestadas na ficha de inscrição;
  • Cópia digitalizada de documento de identidade civil ou equivalente e documento de documento de inscrição na OAB;
  • Declaração de autenticidade de tais documentos, assinada e digitalizada, conforme Anexo.

Provas

O processo seletivo será composto de análise de currículos e entrevista dos candidatos. O resultado da prova de títulos será divulgado dia 27 julho. Já a entrevista será realizada em data e local a ser determinado pela comissão.

Atribuições dos Procuradores

  • Emitir parecer verbal sobre matéria objeto de consulta;
  • Emitir pareceres pessoais escritos, fundamentados e conclusivos, em face de situações e fatos que lhe forem submetidos;
  • Manifestar-se sobre a aplicação de legislação, doutrina e jurisprudência;
  • Relatar pareceres coletivos;
  • Emitir informações quando o assunto objeto de consulta já tenha sido examinado e decidido através de parecer normativo aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • Prestar assessoramento legislativo ao Chefe do Poder Executivo;
  • Participar da elaboração, exame ou revisão de projetos de lei e de decretos da competência municipal;
  • Preparar vetos em projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal, quando conflitantes com princípio constitucional ou contrários ao interesse público;
  • Estudar e minutar contratos, termos de compromisso, concessões, permissões, autorizações, convênios, escrituras e outros atos;
  • Manifestar-se conclusivamente nas minutas de editais de licitação e demais atos do processo licitatório;
  • Elaborar informações, a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandados de segurança impetrados contra autoridades do Município;
  • Representar judicialmente o Município nas ações de qualquer natureza e em todos os graus de jurisdição;
  • Efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
  • Promover a defesa do Município nas causas relativas aos bens do seu domínio;
  • Efetivar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promovidas pelo Município;
  • Manifestar-se em contenciosos administrativos disciplinares e não disciplinares, quanto à forma;
  • Estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Executivo na solução de problemas administrativos;
  • Orientar a informatização da legislação, doutrina ou jurisprudência de interesse do Município;
  • Responder pelos serviços auxiliares afetos ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo;
  • Exercer outras atribuições afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.