O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (27) a medida provisória que permite o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm, implementado durante 8 meses no ano passado. O programa autoriza o empregador a, por meio de acordo, reduzir a jornada de trabalho e salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado de funcionários. A Medida Provisória nº 1.045 que institui a volta do programa emergencial foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de abril.

O trabalhador que tiver a jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso receberá durante este tempo o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O auxílio emergencial BEm será pago mensalmente no prazo de 30 dias a partir da data de início do acordo celebrado. O valor do Benefício terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Segundo a MP que regulamenta o benefício, não poderá receber o valor o empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo, quem recebe de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, exceto os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente, quem recebe seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades e quem recebe bolsa de qualificação profissional.

O programa já está em vigor desde a publicação da MP e as empresas terão o prazo inicial de 120 dias para realizar os acordos, podendo ser prorrogado pelo governo federal. No ano passado o programa que foi considerado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma das principais medidas para manutenção dos empregos formais, totalizou 10,2 milhões de acordos com adesão de mais de 1,5 milhão de empresas.

Redução de jornada e salário

O programa permite que o empregador faça a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em 25%, 50% ou 70% pelo prazo de até três meses. O restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente.

Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.867,14) ou coletivamente por todos os funcionários. O pagamento será feito pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal em conta indicada no momento da solicitação do benefício.

Por meio dos acordos individuais ou coletivos o empregador poderá reduzir a jornada e o salário do empregado por até 90 dias ou suspender o contrato pelo prazo máximo de 60 dias. Para isso, o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data do acordo e o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto o mesmo ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Quem tem direito ao auxílio emergencial BEm ?

O benefício emergencial é destinado ao trabalhador de carteira assinada que durante a pandemia da Covid-19 teve sua jornada de trabalho e salário reduzido ou seu contrato de trabalho suspenso de acordo com os novos critérios da MP 1.045/21. O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho - https://servicos.mte.gov.br ou ainda pela central telefônica 158.

Depois de se cadastrar no aplicativo CTPS Digital oficial do Governo o trabalhador poderá ver todas as informações referentes ao seus vínculos empregatícios, incluindo seguro-desemprego e também o Benefício Emergencial.