Novidades sobre o Bolsa Atleta! Na última quarta-feira (19), foi publicada a Portaria nº 822, de 17 de outubro de 2022 pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União, que altera normas sobre a concessão do benefício.

Agora, os atletas que são beneficiados com recursos de projetos captados via LIE (Lei de Incentivo ao Esporte), poderão receber até R$ 12 mil de Bolsa Auxílio. O aumento foi de 20% no valor do benefício, que antes era de R$ 10 mil.

O que é o Bolsa Atleta

Desde 2005, o Governo mantém um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público alvo são atletas de alto rendimento, nos quais têm bons resultados em competições nacionais e internacionais de acordo com a sua modalidade.

A Bolsa Atleta tem como finalidade dar suporte aos atletas para despesas de treinos e nas participações de competições esportivas que fazem parte do projeto com recursos captados via LIE.

A intenção do programa é que o atleta tenha garantia de uma condição mínima para se dedicar exclusivamente às competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

Através da Lei 12.395/11, desde 2012 é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, proporcionando que atletas consagrados possam receber a bolsa e contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Como é possível usar a Bolsa Atleta

A Bolsa Atleta pode ser usada para despesas com:

  • alimentação e suplementação alimentar;
  • hospedagem;
  • transporte;
  • consultas e exames médicos nas diversas especialidades;
  • uniforme;
  • material e equipamento para treinos e competições e
  • taxas de inscrições em competições e treinamentos.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal possam ser usados em projetos desportivos e paradesportivos em todo Brasil.

Através de doações e patrocínios, os projetos executados pelo LIE atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.

Categoria Pódio do Bolsa Atleta

No Bolsa Atleta, a categoria Pódio é a mais alta. Foi através da Lei 12.395/11 que desde 2013 permite que o candidato tenha outros patrocínios, proporcionando que atletas consagrados possam receber a bolsa e contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Desde o seu início, foram contemplados 578 atletas, com 1.781 bolsas, em um investimento de cerca de R$ 240 milhões. Dentro da categoria, estão os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou de prova específica.