O governo federal divulgou uma nova versão do Cadastro Único para Programas Socias (CadÚnico) com mudanças na forma de cadastramento. A nova funcionalidade implementada permite o cadastro de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos que não possuem Responsável Familiar (RF). Para facilitar a inclusão desse público foi acrescentada a figura do Representante Legal (RL) na base nacional do sistema no último dia 24 de setembro.

A medida visa ampliar o acesso à base de dados que atualmente é utilizada na operação de mais de 27 programas voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade social. "Estamos ampliando o acesso ao sistema, que atualmente já contempla cerca de 78 milhões de cidadãos, ou 30 milhões de famílias de baixa renda, pobres ou na extrema pobreza. Dessa forma, conseguimos identificar mais pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam do amparo do poder público", explicou Tércio Brandão, secretário nacional do Cadastro Único.

A mudança no Cadastro Único não afeta as pessoas que já estão inscritas na base de dados do governo federal. A nova versão apenas insere a funcionalidade "Incluir RL - Representante Legal", possibilitando que gestores municipais possam inscrever pessoas sem RF em sua composição familiar.

De acordo com a pasta, essa já era uma demanda recebida pela Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), uma vez que pelas regras previstas na legislação estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não tem ninguém para representá-las.

Agora, com a nova versão do Cadastro Único, crianças e adolescentes menores de 16 anos que estão sendo atendidas por abrigos públicos e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela unidade familiar poderão fazer parte do cadastro.

"É importante criarmos mecanismos para alcançar todas as pessoas que necessitam do cadastro, atender pessoas que atualmente não podem ser inscritas em função das regras atuais do sistema. Dessa forma, elas passam a ter acesso a inúmeros serviços e benefícios, ampliando seus direitos", completou Tércio Brandão.

Cadastro Único para o Auxílio Brasil

O Cadastro Único é uma das principais formas de entrada de famílias vulneráveis em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família por exemplo. O programa que atualmente contempla mais de 14 milhões de brasileiros deve passar por uma reformulação após o fim do Auxílio Emergencial. Em agosto deste ano, o governo federal anunciou o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda criado para substituir o Bolsa Família.

Apesar das mudanças que devem ocorrer, como o aumento no valor do benefício e a ampliação do número de beneficiados, a forma de ingresso no programa deverá ser a mesma, ou seja, para se inscrever no Auxílio Brasil o cidadão terá que estar com cadastro atualizado no CadÚnico. "O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil", destacou João Roma, ministro da Cidadania.

Para saber se você está inscrito no Cadastro Único é possível fazer a consulta sem sair de casa. Por telefone, o cidadão poderá verificar se o seu cadastro está ativo ligando para o número 0800 707 2003. O horário de atendimento vai das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados. A ligação é gratuita.

Outra forma de fazer a consulta ao CadÚnico é por meio do aplicativo ou site Meu CadÚnico - https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O app Meu CadÚnico pode ser baixado de forma gratuita nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Por meio do Meu CadÚnico é possível consultar o Número de Identificação Social (NIS), os dados sobre a família e emitir o comprovante do CadÚnico, caso precise comprovar a inscrição no Cadastro Único.

Como se inscrever no Cadastro Único?

Para participar do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é necessário que um membro da família procure o setor responsável pelo cadastramento, que na sua cidade pode ser o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou algum setor da prefeitura. Essa pessoa será o Responsável Familiar (RF) e ficará responsável por prestar todas as informações referente ao núcleo familiar para o entrevistador.

Documentos obrigatórios

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho (caso tenha).