A Caixa Econômica Federal liberou nesta semana o resgate de até R$ 6,2 mil do saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores de mais 11 municípios.

O saque-calamidade do FGTS é uma modalidade disponibilizada aos moradores de regiões que são atingidas por desastres naturais na área do beneficiário.

Desta forma, o saque do FGTS está disponível para resgate nas cidades de: Ascurra (SC), Balneário Piçarras (SC), Camboriú (SC), Caraguatatuba (SP), Itaocara (RJ), Itapema (SC), Jenipapo dos Vieiras (MA), Santa Leopoldina (ES), São Sebastião (SP), São Sebastião da Bela Vista (MG) e Venâncio Aires (RS).

Quais situações para o saque-calamidade do FGTS?

O valor do saque dependerá do saldo existente no Fundo de Garantia. Além disso, o dinheiro só será disponibilizado para aqueles trabalhadores que não efetuaram o saque-calamidade nos últimos 12 meses. As situações para o resgate do saque-calamidade do FGTS são:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Vale ressaltar que não basta apenas o registro do incidente. É necessário que os governos municipais ou estaduais decretem estado de calamidade pública ou então situação de emergência em até 30 dias após o ocorrido.

Como solicitar o saque-calamidade do FGTS?

A solicitação do saque-calamidade pode ser feita pelo aplicativo FGTS, fazendo o upload dos documentos requeridos. Escolha a opção "Meus Saques" e depois, "Outras Situações de Saques".

Neste momento, clique em "Calamidade Pública" e selecione o município de residência. Depois, clique em "Continuar" e confirme os dados e anexe os documentos.

Para os depósitos dos valores, o trabalhador poderá escolher qual a conta bancária deseja, podendo ser de qualquer instituição.

Também é possível dar entrada ao pedido diretamente nas agências da Caixa. Para isso, é preciso que o trabalhador leve seu documento de identidade, CPF, comprovante de residência (emitido nos últimos 120 dias que antecedem a decretação de emergência) e a Carteira de Trabalho (física ou digital), ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.