Na noite desta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 15/22, que cria o estado de emergência até o fim do ano e viabiliza a ampliação de benefícios sociais e econômicos. As propostas estavam na pauta da sessão do Plenário. A PEC foi aprovada no primeiro turno em Plenário com 425 votos favoráveis e 7 contra. No segundo turno, foram 469 votos a favor e 17 contrários.

Logo após a PEC passar em primeiro turno na terça (12), o presidente Arthur Lira (PP-AL) encerrou a sessão por problemas técnicos encontrados em servidores da Câmara e convocou a Polícia Federal para investigar o ocorrido. A sessão retornou nesta quarta (13) para votação em segundo turno.

A PEC 15/22 permite que o governo gaste a mais do teto permitido um valor de R$ 41,25 bilhões até o final de 2022 para aumentar os valores dos benefícios sociais Auxílio Brasil e Auxílio Gás, criação do voucher caminhoneiro de R$ 1 mil, Auxílio taxista, ampliação de compra de alimentos para pessoas de baixa renda, isenção de pagamento do transporte público para idosos e diminuição dos tributos do etanol.

Com a intenção de viabilizar os gastos em ano eleitoral (vedado pela legislação) e contornar exigências legais e da própria Constituição (teto de gastos/Emenda Constitucional 95), a proposta do governo decreta estado de emergência no país até 31 de dezembro de 2022.

Quais os benefícios da PEC dos auxílios

Com a PEC do Estado de Emergência aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ele incorpora à PEC 15/22 todo o texto da PEC 1/22, que na sua forma original prevê o estado de emergência.

Esse texto foi apensado à PEC 15/22, onde originalmente tratava apenas das reduções de alíquotas para biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. As duas propostas (PECs 1/22 e 15/22) foram iniciadas pelo Senado.

Veja abaixo, qual o destino dos valores da PEC 1/22 e os benefícios que a população irá receber:

Fonte: Agência Senado/Agência Câmara
Fonte: Agência Senado/Agência Câmara

Agora, o Presidente Jair Bolsonaro terá prazo de 15 dias para sancionar a PEC ou vetá-la. A decisão sairá no Diário Oficial da União