Mesmo com a adesão de uma nova bandeira tarifária chamada de "escassez hídrica" pela ANEEL, muitos brasileiros não terão acréscimo na conta de luz como estabelecido pelo governo nesta semana, para o mês de setembro.

Com custo de energia mais alto devido ao baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas em todo o país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que os níveis de água estão críticos em diversas barragens. Para minimizar um risco de apagão, linhas elétricas que ligam Nordeste a Sudeste foram inauguradas quase seis meses antes do previsto para reforçar a robustez do sistema.

O governo já admite que garantir o abastecimento de energia do país e evitar um apagão diante da maior crise em mais de 90 anos em reservatórios de hidrelétricas - principal fonte geradora do país - não será tarefa fácil.

Ainda assim, com o aumento das contas de luza, 12 milhões de cidadãos não precisarão pagar pela diferença na conta de luz após a atualização da bandeira. Este grupo de pessoas está incluído no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) criada pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Quem pode aderir à Tarifa Social

A Tarifa Social é uma ajuda de custo do governo na conta de luz, mas ainda assim não isenta totalmente do pagamento da fatura. A Tarifa envolve consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial. Ela é calculada de modo cumulativo, sendo:

  • I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • II - para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • III - para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • IV - para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

Para ingressar no programa o principal requisito é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e com os dados registrados em dia; além de ter renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550).

Quem tem algum familiar morador que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também pode solicitar o desconto na conta. A Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira de 19 de setembro o projeto de lei 1106/20 que torna automática a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O PL, de autoria do deputado André Ferreira, já havia sido aprovado pelo Senado e agora segue para sanção do presidente. Com isso, não será necessário inscrição para ter acesso ao benefício.

Valor das bandeiras tarifárias

A Aneel anunciou essa semana uma nova bandeira, chamada de escasse hídrica. Nela, o valor subiu quase 50% quando comparado a bandeira vermelha, patamar 2. Veja o valor que cada bandeira acrescenta nas contas de luz:

  • Bandeira Escassez Hídrica (vigente): R$ 14,20 por cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Vermelha patamar II: R$ 9,49 a cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Vermelha: R$ 6,24 a cada 100 kWh gastos;
  • Bandeira Amarela: R$ 1,34 a cada 100 kWh gastos.