O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros. Criado para proteger o empregado demitido sem justa causa, ele também pode ser utilizado em situações como aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
No entanto, nem todas as empresas cumprem sua obrigação legal de depositar o FGTS corretamente. Essa omissão, além de ilegal, traz prejuízos diretos ao trabalhador e muitos só descobrem o problema no momento da rescisão contratual.
Como verificar se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O FGTS, como você pode saber, é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, cujo valor equivale a 8% do salário bruto, sem descontos para o funcionário.
O que acontece, conforme mencionamos acima, é que muitos empregadores acabam não realizando esse depósito ao longo do tempo de exercício do funcionário, apenas na rescisão, o que é ilegal.
Hoje, para verificar se a empresa está depositando o FGTS corretamente, existem formas simples:
1. Pelo aplicativo FGTS (oficial da Caixa)
- Disponível na Play Store e na App Store;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Acesse o extrato completo e consulte mês a mês os depósitos realizados.
2. Pelo site oficial do FGTS
- Acesse: www.fgts.gov.br;
- Clique em "Extrato do FGTS";
- Faça login com CPF e senha Gov.br.
3. Por notificações (SMS ou e-mail)
- No app do FGTS, ative o recebimento de avisos mensais por SMS ou e-mail;
- Você será notificado sempre que um novo depósito for feito, ou não.
Fique atento, pois se houver meses sem depósito ou valores inferiores ao devido, a empresa pode estar inadimplente.
O que fazer se a empresa não está recolhendo o FGTS?
Caso o trabalhador constate que os depósitos do FGTS não estão sendo feitos corretamente, é fundamental agir com rapidez, uma vez que a omissão no recolhimento do Fundo de Garantia configura uma irregularidade grave, e quanto mais cedo for detectada e enfrentada, maiores são as chances de regularização.
Mas, não se preocupe, pois há vários caminhos disponíveis para o trabalhador nessas situações.
1. Conversar com a empresa
O primeiro passo deve ser sempre o diálogo direto com o empregador. O ideal é procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa para questionar sobre a ausência dos depósitos, já que, em muitos casos, o problema decorre de um erro administrativo ou de um atraso pontual que pode ser resolvido internamente.
Se a empresa reconhecer a falha e se comprometer a regularizar os valores, é recomendável solicitar esse compromisso por escrito, com prazos definidos para a quitação dos débitos. Após isso, o trabalhador deve acompanhar mensalmente os extratos para garantir que os depósitos estão sendo realizados conforme prometido.
2. Denunciar ao Ministério do Trabalho
Quando a tentativa de diálogo não resulta em solução, o trabalhador pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho para formalizar uma denúncia.
A denúncia pode ser feita diretamente no portal Gov.br, selecionando a opção "Denúncia Trabalhista". Também é possível comparecer pessoalmente a uma unidade do Ministério do Trabalho na cidade do trabalhador.
Importante destacar que a denúncia pode ser realizada de forma anônima, o que protege o trabalhador de eventuais retaliações.
3. Reclamação na Caixa Econômica Federal
Além do Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, também pode ser acionada para investigar irregularidades nos depósitos.
Para isso, o trabalhador tem duas opções: pode ligar gratuitamente para o número 0800 726 0207 e relatar o problema, ou dirigir-se diretamente a uma agência da Caixa e solicitar uma apuração da conta vinculada.
Caso a Caixa constate a inadimplência, poderá iniciar um procedimento de cobrança administrativa contra a empresa, obrigando o recolhimento dos valores atrasados. Em alguns casos, a Caixa também pode auxiliar na emissão de documentos que comprovem a dívida, o que é útil em ações judiciais.
4. Ação na Justiça do Trabalho
Se, mesmo após as denúncias e reclamações, a empresa continuar sem recolher o FGTS corretamente, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir seus direitos na Justiça.
Essa é, muitas vezes, a medida mais eficaz para reaver os valores devidos. O ideal é procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista de confiança, que possa analisar o caso e reunir a documentação necessária para o processo.
A ação judicial pode exigir o pagamento integral dos depósitos atrasados, incluindo correção monetária, juros legais e, em alguns casos, até indenização por danos morais ou prejuízos financeiros, caso o trabalhador tenha sido diretamente afetado pela falta de recolhimento, como em dificuldades para obter financiamento ou acesso ao fundo em situações emergenciais.
É importante lembrar que o prazo para ingressar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e é possível cobrar valores referentes aos últimos cinco anos de vínculo empregatício. Portanto, quanto mais cedo o problema for detectado, mais fácil será reunir provas e garantir a recuperação dos valores devidos.
O que acontece com a empresa que não paga o FGTS?
A falta de recolhimento do FGTS é uma infração grave e pode gerar penalidades sérias à empresa, como multas aplicadas pela Receita Federal e pelo Ministério do Trabalho, inclusão na dívida ativa da União, proibição de participar de licitações públicas e dificuldade de acesso a crédito bancário.
Além disso, a conduta pode ser enquadrada como apropriação indébita previdenciária, conforme o artigo 168-A do Código Penal. A pena pode chegar a 4 anos de prisão, além de multa.
E se a empresa faliu ou fechou?
Mesmo em caso de falência, o trabalhador não perde o direito ao FGTS. Nestes casos, recomenda-se ingressar com ação trabalhista contra a massa falida, solicitar que a dívida seja incluída na falência e verificar a possibilidade de responsabilização dos sócios, conforme previsto no Código Civil.
Em muitos casos, a Justiça do Trabalho consegue garantir parte dos valores devidos, utilizando bens penhorados da empresa ou dos responsáveis legais.
O trabalhador pode sacar o FGTS mesmo se a empresa não tiver pago?
O saque do FGTS depende do saldo disponível na conta vinculada, e não do cumprimento da obrigação patronal.
Mas, se os valores não foram depositados, não haverá saldo suficiente para saque, mesmo em situações permitidas. Por isso, é fundamental acompanhar os depósitos com frequência.
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