O Ministério da Cidadania possui um site para que cidadãos que receberam indevidamente o benefício de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 possa fazer a devolução do Auxílio Emergencial. A plataforma devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br exige somente o número de CPF para o cidadão devolver o valor.

Ainda em julho do ano passado a Caixa Econômica Federal divulgou que cerca de 3 milhões de brasileiros tiveram suas contas no Caixa Tem, aplicativo para recebimento do Auxílio Emergencial, suspensas pelo banco. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, "centenas de milhares" de contas foram consideradas suspeitas de fraude para receber o benefício de forma indevida. Agora, o governo informou que vai notificar 2,6 milhões de brasileiros via mensagem de texto (SMS) para que devolvam ao menos uma parcela do benefício. Se isso ocorrer, estima-se que R$ 1,57 bilhão possam retornar aos cofres públicos.

A checagem dos dados dos 67,9 milhões de beneficiários é feita mensalmente pelo Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev e outros órgãos como a Receita Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União. De acordo com relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) detalhando os dados dos pagamentos, o auxílio de R$ 600,00 chegou a ser recebido por pessoas falecidas, presidiários, servidores públicos e até mesmo grandes empresários.

No documento, o TCU alertou o governo federal que se os pagamentos a estes que não se encaixam nos critérios de elegibilidade não forem interrompidos um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão poderia ser gerado aos cofres da União.

Como devolver o Auxílio Emergencial

Conforme as instruções, após preencher as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências. O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo.

Segundo dados, o governo federal conseguiu recuperar cerca de R$ 260,3 milhões referentes a parcelas recebidas indevidamente. O número corresponde a 219 mil pessoas das 382 mil identificadas pelo Ministério da Cidadania como cadastros com indício de fraude.

Como consultar o nome de quem recebeu o Auxílio Emergencial

Uma página foi lançada então pelo Portal da Transparência no mês passado e é gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na plataforma, é possível consultar os nomes de todos os beneficiados pelo auxílio emergencial.

A consulta pode ser feita pelo nome da pessoa, cidade, CPF e Número de Identificação Social (NIS) - faça aqui a consulta. A lista conta com mais de 67,9 milhões de beneficiários dos grupos do Bolsa Família, Inscritos no Cadastro Único e dos que se cadastraram pelo aplicativo e site da Caixa pedindo o auxílio.

O Portal oferece também a possibilidade de realizar denúncias sobre fraudes relacionadas ao benefício. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (exceto mães solteiras, que podem ter menos de 18 anos) que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

Deve devolver os valores o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
  • É servidor público
  • É militar da ativa ou reservista

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Teoricamente, as pessoas que não têm direito ao benefício já deveriam ter sido barradas pela Dataprev quando do cruzamento de dados, no entanto, quem tenta receber o dinheiro mentindo ou omitindo informações, pode ser enquadrado nestes crimes.