Até as 9 horas dessa segunda-feira, 18 de março, a Receita Federal contabilizou a entrega de 2.474.773 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2023. O prazo para a entrega da declaração teve início na sexta-feira, 15 de março, e se estenderá até o dia 31 de maio.

A expectativa da Receita é receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o encerramento do período. Para acompanhar o andamento das entregas e outras estatísticas relacionadas ao Imposto de Renda, os contribuintes podem acessar o painel disponível no site oficial da Receita Federal, na página específica do Imposto de Renda.

Veja a imagem dele abaixo:

Créditos: Reprodução
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Através desse painel, é possível visualizar informações em nível nacional, estadual e municipal, incluindo dados de anos anteriores. Isso proporciona aos contribuintes uma comparação facilitada entre diferentes períodos e regiões do país.

A entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal e não deseja sofrer penalidades. A declaração pode ser feita tanto por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal quanto pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às informações exigidas para evitar transtornos e multas. O não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar em penalidades financeiras e outras consequências legais.

Quem precisa declarar?

Em 2024, uma série de mudanças foi implementada. Entre as principais novidades, é a ampliação da faixa de isenção.

  • A Receita Federal elevou o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes.

Os contribuintes devem atentar para a tabela do Imposto de Renda de 2024, que traz as alíquotas aplicadas conforme os rendimentos. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os que optarem pelo modelo simplificado.

Confira a tabela do Imposto de Renda de 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Confira também exemplos de descontos:

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 0
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.272 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

Destaca-se também a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Vejamos:

  • O limite para rendimentos tributáveis (salário anual, por exemplo) passou de de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
  • O teto para rendimentos isentos e não tributáveis (bolsa de estudos ou indenização trabalhista, por exemplo) que era de R$ 40 mil aumentou para R$ 200 mil.
  • O limite de obrigatoriedade para bens também passou para R$ 800 mil. Antes ele era de 300 mil.

Como preencher a declaração

O primeiro passo para fazer o preenchimento da declaração de IR 2024 é escolher uma das plataformas. As opções disponíveis são:

  • Declaração online: Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
  • Programa de computador: Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal.
  • Celular ou tablet: Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

É preciso estar atento, porém, pois as declarações online e para celulares e tablets possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Por exemplo, não pode ser declarado pelas plataformas online ou pelo app quem teve recebidos do exterior, quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou quem teve lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro, entre outros casos.

Escolhida a plataforma, é hora de escolher o modelo de declaração.

Modelos de declaração

Em 2024, assim como já aconteceu em 2023, os contribuintes terão à disposição três diferentes modelos de declaração: o simplificado, o completo e o pré-preenchido. Saiba um pouco mais sobre cada um deles.

  • Declaração de IR Simplificado: Este modelo oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. É uma opção interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma declaração mais ágil e simples.
  • Declaração de IR Completo: Por sua vez, a declaração completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. É indicada para quem possui despesas dedutíveis que ultrapassam o limite do desconto padrão do modelo simplificado.
  • Declaração Pré-preenchida: Esta opção é destinada a contribuintes que possuem conta gov.br (níveis prata ou ouro). A declaração pré-preenchida permite iniciar o processo com vários campos já preenchidos, agilizando a conclusão da declaração. No entanto, é importante revisar e complementar as informações para garantir a exatidão dos dados.

Todas essas três opções de declarações podem ser enviadas pelo programa do IRPF 2024. Para escolher uma delas, bastará selecionar a opção no início do processo de declaração.