Trabalhadores podem receber já na próxima semana os valores do lucro FGTS. O Conselho Curador do Fundo de Garantia definiu em reunião nesta sexta-feira, 22, a distribuição de 99% do lucro de R$ 13,3 bilhões obtido em 2021.

Neste ano, o repasse será de R$ 13,2 bilhões para cerca de 207,8 milhões de contas que possuem saldo. Ao todo, mais de 106,7 milhões de trabalhadores devem receber uma parte dos resultados do Fundo.

A distribuição dos lucros é feita anualmente pela Caixa, que tem até 31 de agosto para depositar os valores na conta dos trabalhadores. Contudo, neste ano o depósito pode ser antecipado para diminuir o impacto da inflação sobre o dinheiro dos trabalhadores.

Na reunião extraordinária desta sexta (22), José Aguiar, da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliária e Poupança (Abecip), solicitou que a Caixa antecipe a distribuição dos valores.

A antecipação foi aprovada pelo representante do banco presente na reunião, mas o pagamento só deve ocorrer após a publicação do baçando de 2021, que pode sair já na próxima semana.

A última rodada de distribuição dos lucros do FGTS, ocorrida em agosto do ano passado, repassou 96% dos lucros obtidos no ano de 2020. Na ocasião, mais de 88 milhões de trabalhadores receberam R$ 8,13 bilhões nas contas do Fundo.

Lucro do FGTS 2022: quanto vou receber?

Foi definido que o índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo existente nas contas dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2021.

Dessa forma, a Caixa vai liberar R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo que o trabalhador possuía na data mencionada acima. O valor do lucro é sempre proporcional ao saldo existente em contas ativas ou inativas no último dia do ano.

Por isso, o trabalhador deve usar como base para cálculo o saldo da conta nesta data e não o saldo atual (veja abaixo como consultar o saldo das contas FGTS de meses anteriores).

Veja abaixo uma tabela com a simulação dos valores que serão liberados do lucro FGTS:

Distribuição dos lucros FGTS 2021
Faixa de saldo da conta Valor a ser recebido
R$ 100 R$ 2,75
R$ 1.000 R$ 27,49
R$ 5.000 R$ 137,44
R$ 7.000 R$ 192,41
R$ 10.000 R$ 274,88
R$ 20.000 R$ 549,75
R$ 30.000 R$ 824,63
R$ 40.000 R$ 1.099,50
R$ 50.000 R$ 1.374,38
R$ 100.000 R$ 2.748,76

Consulta ao saldo do FGTS

O aplicativo do FGTS oferece a consulta simples e rápida ao saldo de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Ao fazer o login no app preenchendo CPF e senha (login Caixa) o trabalhador poderá acessar diversas informações relacionadas ao FGTS.

É possível descobrir o saldo individual de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos e atuais, além de verificar o saldo total do FGTS. Para saber se terá direito aos lucros do FGTS em 2022 basta clicar na conta desejada e procurar o extrato de pagamento do mês de janeiro de 2022 - já que o lucro será calculado conforme o saldo da conta em 31 de dezembro de 2021.

O aplicativo do FGTS também permite que o trabalhador acompanhe o extrato de depósitos feitos pelo empregador, opte por outras modalidades de saque e simule a antecipação do empréstimo saque-aniversário.

App do FGTS permite consulta a extrato do saldo de contas ativas e inativas.
App do FGTS permite consulta a extrato do saldo de contas ativas e inativas.

Quem pode sacar os lucros do FGTS?

É importante lembrar que mesmo tendo direito a uma parte dos lucros do FGTS, o trabalhador só poderá retirar esse dinheiro da conta nas situações previstas em lei para saque do Fundo de Garantia, ou seja, os valores do lucro também estão sujeitos às regras de saque.

Veja abaixo quais são as situações em que é permitido o saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.