A Caixa Econômica Federal finalizou na última terça-feira, 26 de julho, o processamento da distribução dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o ano de 2021. Neste ano, a instituição fez o repasse de R$ 13,2 bilhões para mais de 106 milhões de trabalhadores.

Normalmente, a Caixa realiza o depósito dos lucros do FGTS na última quinzena de agosto, já que pela lei o prazo para pagamento vai até 31 de agosto. Contudo, neste ano ficou decidido em reunião extraordinária do Conselho Curador do Fundo que os valores seriam liberados antecipadamente e o repasse foi autorizado nesta última semana de julho.

O Conselho do FGTS definiu também o índice de distribuição dos lucros obtidos no ano passado, que foi de 99% do resultado do Fundo - cerca de R$ 13,2 bilhões para mais de 207,8 milhões de contas ativas e inativas.

Para saber o valor do repasse o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta por 0,02748761 Dessa forma, a Caixa vai liberar R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo que o trabalhador possuía em 31 de dezembro de 2021.

Segundo a Caixa, com a distribuição dos valores as contas do FGTS alcançaram rentabilidade de 5,83% ao ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021 (2,99%) e superior ao CDI acumulado no mesmo período (4,42%).

Como saber se o lucro FGTS está na conta?

Desde a última terça-feira (26) o trabalhador já pode conferir no extrato das contas do FGTS qual o valor recebido na distribuição dos lucros. Existem duas formas de fazer isso: a primeira é indo até uma agência e solicitando o extrato das contas do Fundo de Garantia do trabalhador para conferir se foi contemplado pelos depósitos.

A outra forma, mais prática e rápida, é fazendo a consulta pelo aplicativo do FGTS - [download para Android aqui] e para iPhone (iOS) [baixe aqui]. Pelo app, o trabalhador consegue conferir o saldo de todas as contas vinculadas a contratos de trabalho já encerrados e atuais, pode verificar o saldo total do FGTS, optar pelo saque-aniversário, entre outros serviços.

Veja abaixo como consultar o valor dos lucros depositado na conta:

  • Abra o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha;
  • Na barra inferior, clique na opção Meu FGTS e serão exibidas todas as contas vinculadas a contratos de trabalho atual ou extintos;
  • Escolha a conta que deseja consultar e clique na opção "Ver extrato";
  • O app irá abrir a consulta ao extrato detalhado da conta, com informações sobre os depósitos mensais, o saldo parcial e o valor de Juro e Atualização Monetária (Crédito JAM);
  • No extrato do mês de JULHO o trabalhador vai encontrar a sigla AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2021 e ao lado o valor referente aos lucros do FGTS proporcionais ao saldo da conta.

Como faço para sacar o lucro FGTS

Com os valores da distribuição do lucro FGTS na conta, o trabalhador só poderá fazer a retirada do dinheiro nos casos específicados na Lei 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia.

Algumas das situações mais conhecidas para saque do saldo do FGTS são em caso de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doença grave, saque calamidade, entre outros. Confira a lista completa e quando solicitar a retirada dos valores:

Doença Grave, Estágio terminal de vida ou Órtese e Prótese: quando o trabalhador ou seu dependente for portador ou estiver acometido de doença grave prevista na Lei 8.036/90 ou na Portaria Interministerial 2.998/2001;

Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes têm direito a realizar o saque da conta vinculada do trabalhador falecido;

Calamidade pública: ocorre quando o trabalhador reside em áreas atingidas por desastre natural e o estado de calamidade pública ou a situação de emergência tenham sido formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;

Aposentadoria: quando o trabalhador está aposentado, para contratos de trabalho iniciado antes da data da aposentadoria;

Inatividade do regime FGTS: ocorre caso o trabalhador titular da conta vinculada permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;

Demissão sem justa causa (Afastamento por Culpa Recíproca ou Força Maior): ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho, por motivo de culpa recíproca ou força maior, por decisão da justiça do trabalho e é indispensável a comunicação do empregador à Caixa, da extinção do contrato de trabalho por este motivo, por meio do Conectividade Social;

Suspensão do Trabalho Avulso (período maior/igual a 90 dias): ocorre quando há suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias reconhecido pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou Sindicato da categoria;

Conta inativa até R$ 80,00: modalidade destinada ao trabalhador quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por no mínimo um (1) ano;

Pis/Pasep - Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta, os dependentes/sucessores têm direito a realizar o saque da conta Pis/Pasep do trabalhador falecido;

Pis/Pasep - Modalidade destinada ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep: destina-se ao trabalhador que possui cotas Pis/Pasep;

Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil: para os casos em que o trabalhador reside no exterior, com saída definitiva do Brasil declarada.