A Caixa Econômica Federal concluiu na última terça-feira, 26, a distribuição de R$ 13,2 bilhões referente aos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obtidos no ano de 2021.

Ao todo, 106,7 milhões de trabalhadores receberam alguma parte dos resultados nas contas do Fundo. Na última sexta-feira (22), o Conselho Curador do FGTS definiu que seriam repassados 99% dos lucros a mais de 207 milhões de contas.

Neste ano, a distribuição foi feita de forma antecipada após solicitação de representantes do Conselho. Por lei, a instituição tem até o dia 31 de agosto para finalizar o depósito dos valores nas contas dos trabalhadores.

Como consultar o lucro do FGTS?

O Conselho Curador do FGTS definiu que neste ano o índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo existente nas contas dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2021.

Dessa forma, a Caixa vai liberar R$ 2,75 para cada R$ 100 de saldo que o trabalhador possuía na data. Para saber o valor do repasse o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta por 0,02748761.

Confira abaixo a tabela com o valor proporcional dos lucros para cada faixa de saldo nas contas do FGTS:

Distribuição dos lucros FGTS 2021
Faixa de saldo da conta Valor a ser recebido
R$ 100 R$ 2,75
R$ 1.000 R$ 27,49
R$ 5.000 R$ 137,44
R$ 7.000 R$ 192,41
R$ 10.000 R$ 274,88
R$ 20.000 R$ 549,75
R$ 30.000 R$ 824,63
R$ 40.000 R$ 1.099,50
R$ 50.000 R$ 1.374,38
R$ 100.000 R$ 2.748,76

Existe outra forma de consultar quanto o trabalhador irá receber de lucros do FGTS. Já está disponível no extrato das contas o valor creditado pelo banco referente aos resultados do Fundo em 2021. Veja abaixo como consultar o valor dos lucros depositado na conta:

  • Abra o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha;
  • Na barra inferior, clique na opção Meu FGTS e serão exibidas todas as contas vinculadas a contratos de trabalho atual ou extintos;
  • Escolha a conta que deseja consultar e clique na opção "Ver extrato";
  • O app irá abrir a consulta ao extrato detalhado da conta, com informações sobre os depósitos mensais, o saldo parcial e o valor de Juro e Atualização Monetária (Crédito JAM);
  • No extrato do mês de JULHO o trabalhador vai encontrar a sigla AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2021 e ao lado o valor referente aos lucros do FGTS proporcionais ao saldo da conta.
Consulta ao lucro depositado pode ser feita no aplicativo FGTS.
Consulta ao lucro depositado pode ser feita no aplicativo FGTS.

Lembrando que a distribuição dos lucros é feita para cada conta individual que continha saldo na data de 31 de dezembro de 2021. Portanto, para saber o valor total recebido dos lucros o trabalhador deve acessar o extrato de todas as contas individualmente.

O trabalhador que não conseguir acessar o aplicativo do FGTS pode procurar uma agência da Caixa e solicitar o extrato da conta em papel.

Saquei o FGTS extraordinário, vou ter direito aos lucros?

Sim, a retirada de parte do saldo do Fundo liberada pelo governo no início deste ano não influencia no recebimento dos lucros do FGTS. Isso porque, como informamos, o cálculo da distribuição considera o saldo da conta do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2021.

Já se antes dessa data o trabalhador tenha realizado algum tipo de saque do Fundo, será considerado o valor que havia na conta no último dia do ano passado e não o seu saldo anterior.

Como sacar os lucros do FGTS 2022

Mesmo com os valores do lucro FGTS na conta, o trabalhador não poderá fazer o saque imediato desses valores. Isso porque essa parte dos resultados distribuída pelo banco também está sujeita às regras de saque do Fundo de Garantia previstas em lei.

Veja abaixo quais são as situações em que é permitido o saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.