O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP 936) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, permitindo que empresas possam reduzir salários ou suspender contratos de trabalho enquanto durar o estado de calamidade.

A agora Lei 14.020/20 permite a prorrogação do período de redução de jornada, que no texto original era de até 3 meses, e de suspensão de contrato, que antes tinha limite máximo de 2 meses. A prorrogação depende de ato do Poder Executivo e não pode ultrapassar o período de 31 de dezembro. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo deve prorrogar a redução da jornada por mais um mês e a suspensão do contrato por mais dois meses.

"Faremos quatro meses possíveis de redução dos contratos e quatro meses de redução das jornadas. Isso tende a ajudar muito mais brasileiros a manter seu emprego e sua renda. O valor considerado para o benefício é variável e é um espelho do seguro desemprego", disse Bianco em entrevista.

Até o momento, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda conta com mais de 12 milhões de acordos celebrados. Veja:

Como funciona a redução da jornada e salário?

A MP 936/20 permite que o empregador faça a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em 25%, 50% ou 70% pelo prazo de até três meses. O restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo. Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente.

Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

Por meio dos acordos individuais ou coletivos o empregador poderá reduzir a jornada e o salário do empregado por até 90 dias ou suspender o contrato pelo prazo máximo de 60 dias. Para isso, o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data do acordo e o salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.

Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto o mesmo ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.

Como pedir o Benefício Emergencial BEm?

O Benefício Emergencial (BEm) é destinado ao trabalhador de carteira assinada que durante a pandemia da Covid-19 teve sua jornada de trabalho e salário reduzido ou seu contrato de trabalho suspenso de acordo com os critérios da Lei 14.020/20.

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Senão, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

- Confira o post sobre o Benefício Emergencial e tire todas as suas dúvidas

De acordo com a lei, o valor do benefício pode variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03 pois o cálculo é feito a partir do valor da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito a receber, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários. Para os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente o valor é fixo em R$ 600,00. O pagamento será feito pelo Banco do Brasil ou pela Caixa em conta indicada no momento da solicitação do benefício.