A partir desta terça-feira, 1º de novembro, o trabalhador nascido em novembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores ficam disponíveis até três meses após o primeiro dia útil do mês do aniversário, neste caso, até o final de janeiro.

Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro também estão com o saque-aniversário do FGTS liberados atualmente.

Vale lembrar que a migração para esta modalidade é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. Desde seu lançamento, em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS já foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando os R$ 31 bilhões injetados na economia.

Como resgatar os valores do saque-aniversário do FGTS

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa (não é preciso ir até uma agência).

Para os cidadãos que desejam continuar com o sistema padrão do saque-rescisão, estes não precisam informar a Caixa.

Calendário de saques em 2022

Confira abaixo o calendário de saques do FGTS de 2022:

  • Nascidos em janeiro - saques de 03/01 a 31/03;
  • Nascidos em fevereiro - saques de 01/02 e 29/04;
  • Nascidos em março - saques de 2/03 a 31/05;
  • Nascidos em abril - saques de 01/04 a 30/06;
  • Nascidos em maio - saques de 02/05 a 29/07;
  • Nascidos em junho - saques de 01/06 a 31/08;
  • Nascidos em julho - saques de 01/07 a 30/09;
  • Nascidos em agosto - saques de 01/09 a 31/10;
  • Nascidos em setembro - saques de 01/09 a 30/11;
  • Nascidos em outubro - saques de 03/10 a 30/12;
  • Nascidos em novembro - saques de 01/11 a 31/01/2023;
  • Nascidos em dezembro - saques de 01/12 a 28/02/2023.

Limites de retirada do saque-aniversário

No saque-aniversário do FGTS, o limite de retirada é referente a um percentual do saldo disponível na conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, é liberado 50% do saldo. Para as contas com saldo superior a R$ 500, esses percentuais para os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

O valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme segue:

Faixa de saldo (em R$) / Alíquota / Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 / 50,0% / 0,00
De 500,01 até 1.000,00 / 40,0% / 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 / 30,0% / 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 / 20,0% / 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 / 15,0% / 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 / 10,0% / 1.900,00
Acima de 20.000,01 / 5,0% / 2.900,00

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 750 em sua conta do FGTS, irá receber 40% desse valor, no caso R$ 300 + a alíquota adicional de R$ 50, no total de R$ 350. Já se o cidadão possui R$ 25 mil de FGTS nas contas, poderá sacar 5% desse valor, sendo assim R$ 1.250 + a alíquota adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150.