O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido muito procurado pelos trabalhadores nos últimos anos. A modalidade permite que cada pessoa retire uma parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Antes dessa modalidade, o dinheiro só estava disponível para saque quando o trabalhador era demitido sem justa causa e nesse caso era autorizado a sacar todo o saldo do Fundo de Garantia, além de outras situações que saques previstas na lei do FGTS.

Por esse motivo, existem muitas dúvidas a respeito do saque-aniversário. É possível retirar parte do dinheiro todos anos e ainda receber o seguro desemprego? Quantas parcelas posso receber e como fazer a solicitação? Essas e outras dúvidas vamos responder neste post.

Quem optou pelo saque aniversário perde direito ao seguro desemprego?

A resposta é não. Apesar de serem dois benefícios voltados ao trabalhador, o Fundo de Garantia (FGTS) e o Seguro Desemprego são duas coisas distintas.

O seguro desemprego é um benefício da seguridade social, de caráter temporário, e garantido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa.

Já o FGTS é um fundo criado para cada conta vinculada a um contrato de trabalho e com objetivo de proteger o trabalhador após demissão sem justa causa. Nesse caso, o empregador deposita mensalmente na conta FGTS do trabalhador o equivalente a 8% da remuneração e que estará disponível para saque em situações previstas na lei.

Por esse motivo, o trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido sem justa causa pode ficar tranquilo que receberá o seguro desemprego, desde que esteja enquadrado nas regras para ter direito ao benefício (veja abaixo).

Fiz o saque aniversário, o que posso receber em caso de demissão?

É importante frisar que, mesmo que não influencie no recebimento do seguro desemprego, a opção pelo saque aniversário traz algumas mudanças para o trabalhador que for demitido sem justa causa.

Isso porque, quem opta pelo saque aniversário do FGTS só poderá receber, em caso de demissão, o valor referente à multa rescisória de 40% e não terá direito ao saque integral do Fundo de Garantia. O trabalhador continua tendo direito aos demais benefícios como férias vencidas, saldo de salários e 13º salário proporcional.

Já na modalidade Saque-Rescisão, essa situação funciona diferente. O trabalhador que permanece com o saque padrão, liberado apenas em caso de demissão sem justa causa, terá direito a sacar todo o saldo do Fundo de Garantia, mais a multra rescisória, quando devida.

Optei pelo saque aniversário, posso retornar ao saque rescisão?

Sim, é possível desfazer a opção pelo saque aniversário e voltar à modalidade padrão do Fundo de Garantia, chamada saque-rescisão. Nesse caso, é necessário esperar um limite de tempo de 2 anos até retornar ao saque original.

Isso porque a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno, ou seja, o trabalhador permanecerá por mais 2 anos recebendo o saque-aniversário antes de voltar à modalidade de rescisão.

Por exemplo, o trabalhador nascido em fevereiro que solicitar a alteração do saque-aniversário para saque-rescisão em 05/05/2022 só terá a mudança efetivada a partir de 1º de unho de 2024 (1º dia útil do 25º mês após a solicitação). Dessa forma, nesse período o trabalhador receberá:

  • No mês de fevereiro de 2023 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • No mês de fevereiro de 2024 terá direito ao saque-aniversário anual;
  • A partir de 1º de junho de 2024 passará a vigorar o saque-rescisão.

Quem tem direito ao seguro desemprego em 2022?

De acordo com a Resolução nº 957, terá direito ao seguro desemprego o trabalhador formal dispensado sem justa causa, inclusive a direta, que não possua renda própria suficiente para sua manutenção e da sua família e que comprove ter recebido salário relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Onde receber as parcelas do seguro desemprego?

O dinheiro do seguro desemprego será credito automaticamente na conta informada pelo trabalhador ao solicitar o benefício, seja ela da Caixa ou não. Caso não informe nenhuma conta no requerimento, o banco irá fazer a abertura automática da conta individual, sem necessidade de apresentar documnentos ou comparecer à agência.

Os valores poderão ser movimentados pelo Caixa Tem, para quem recebe o seguro desemprego em conta poupança digital, ou em uma unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, autoatendimento e agências da Caixa mediante uso do Cartão Social com senha cadastrada.

Para saber se o dinheiro já foi liberado para saque o trabalhador pode consultar a situação da parcela pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo app Caixa Tem, pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone ligando para a central de atendimento ao cidadão pelo 0800 726 0207.