Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (24), a Lei 14.554/23, que estabelece o prazo máximo de 72 meses (6 anos) para os empréstimos concedidos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Até então, o prazo máximo era de 48 meses (4 anos). O texto da nova legislação já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A lei originada pela medida provisória 1139/22 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e teve seu texto mantido no Senado. Além de aumentar o prazo máximo dos empréstimos, a nova legislação também estabelece um período de carência de 12 meses antes do início do pagamento.

O Pronampe oferece recursos para investimentos em equipamentos, reformas e despesas operacionais, tais como salários e contas, porém, não permite a distribuição de lucros. A nova lei mantém o limite máximo de juros em taxa Selic acrescida de 6% ao ano para contratos firmados a partir do ano de 2021.

Medida havia sido aprovada em outubro

A medida provisória foi emitida em outubro do ano anterior pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e estava em vigor, porém necessitava da aprovação do Congresso para ser convertida em lei.

Em março deste ano, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com algumas alterações e, posteriormente, aprovado pelo Senado. Devido às modificações realizadas, a medida precisou ser sancionada pelo atual presidente Lula.

Prazo estendido de pagamento dos empréstimos

A nova lei também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), que teria seu término em 31 de dezembro de 2023. Com a atualização da legislação, o prazo para o pagamento dos empréstimos passa de cinco para seis anos, enquanto a carência máxima aumenta de 12 para 18 meses.

A nova legislação estabelece a extensão do prazo por mais um ano para as empresas solicitarem a renegociação de empréstimos adquiridos por meio dos recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Além disso, a lei determina o retorno da Taxa Referencial (TR) para remunerar os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) concedidos pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O que é o Pronampe?

O Pronampe é um programa que oferece empréstimos com taxas de juros mais baixas para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e médias empresas. Esses empréstimos podem ser utilizados para a compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e aquisição de mercadorias, porém não é permitido o uso para distribuição de lucros.

O limite de crédito disponível para contratação é de até 30% do faturamento anual da empresa. Criada em 2020 para ajudar pequenos e médios empresários durante a pandemia da Covid-19, a linha de crédito se tornou permanente em junho de 2021 e passou a incluir MEIs em 2022.

A contratação é mais ágil do que as linhas de crédito tradicionais e a taxa de juros é menor, já que o governo federal cobre eventuais inadimplências através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).