A renegociação especial do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que permite descontos de até 99% das dívidas, foi anunciada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e agora está disponível para cerca de 1,2 milhão de devedores, com saldo de R$ 54 bilhões.

A partir desta terça-feira, 7 de novembro, os estudantes ou ex-estudantes que se encontram inadimplentes com o Fies têm a oportunidade de renegociar suas dívidas com grandes descontos.

A resolução que permite a renegociação especial foi publicada na última segunda-feira, 6 de novembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, oficializando o início desse processo.

Bancos participantes

Os devedores terão a opção de renegociar seus débitos em condições especiais diretamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, que são as instituições financeiras responsáveis pelo financiamento.

O procedimento recomendado é que o devedor entre em contato com a agência bancária responsável pelo seu financiamento.

Vale ressaltar que qualquer cidadão que tenha um financiamento do Fies pode refinanciar sua dívida em condições vantajosas, mesmo que esteja em dia com o pagamento das parcelas. Essa inclusividade amplia o acesso à renegociação e permite que mais pessoas se beneficiem dessas condições especiais.

Descontos especiais para categorias específicas

Os descontos mais expressivos serão oferecidos aos estudantes com contratos firmados até o final de 2017 e que estejam com débitos atrasados até 30 de junho de 2023. Esses devedores poderão usufruir de uma renegociação especial, seguindo um modelo semelhante às transações tributárias.

Os estudantes elegíveis para a renegociação foram divididos em três categorias, cada uma com benefícios específicos:

  1. Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
  • Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
  • Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
  • Possibilidade de dividir o valor pendente em até 150 prestações mensais e contínuas;
  • Manutenção das demais cláusulas do contrato, incluindo garantias e possíveis taxas adicionais.
  1. Estudantes que possuem dívidas vencidas e não quitadas por um período superior a 360 dias até 30 de junho de 2023, e que estejam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021:
  • Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, incluindo o valor principal;
  • Pagamento integral do valor devido em até 15 prestações mensais.
  1. Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
  • Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, incluindo o principal;
  • Quitação total do saldo devedor em até 15 prestações mensais consecutivas.