O benefício do Seguro Desemprego está estabelecido por lei e subsidia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Atualmente, a quantidade de parcelas pode variar de 3 a 5, dependendo dos meses em que o profissional esteve na empresa.

O benefício atende alguns grupos específicos, como trabalhadores formais, pescadores, trabalhadores domésticos, pessoas que foram afastadas de suas atividades para fazer especialização. Para pescadores, o benefício é chamado de Seguro Defeso e é repassado no prazo em que o trabalhador estiver afastado das atividades para conservação do meio ambiente.

Para 2023, o seguro terá um novo valor, sempre seguindo o novo salário mínimo, que deve ser de R$ 1.320 no ano que vem. Confira tudo sobre o seguro-desemprego e saiba como pedir.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

A solicitação do Seguro Desemprego pode ser feita online através do Portal do Governo Federal ou pelo aplicativo gov.br. O trabalhador deve entrar com seu cadastro gov.br e após os sistema irá pedir para inserir os dados do pedido (número do requerimento). Caso não, será necessário criar um novo cadastro no site do Governo.

Após, o trabalhador deverá ler e clicar na opção "Concordo com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício" e depois clicar em "Concluir".

Mesmo depois de realizar o procedimento remoto, será necessário que o trabalhador compareça à uma Superintendência Regional do Trabalho para comprovar que as informações registradas no site são verídicas e apresentar a documentação a fim de confirmar o vínculo laboral.

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Número do PIS-Pasep;
  • RG;
  • CPF
  • Guia de solicitação;
  • Carteira de trabalho;
  • 3 últimos contracheques ou recibos de vínculo neste prazo;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade.

Como são calculadas as parcelas do Seguro-Desemprego 2023?

Para saber qual o valor que será pago de Seguro-Desemprego 2023, em primeiro lugar é necessário fazer a média salarial dos últimos 3 pagamentos. Soma-se os valores e divide o total por 3. Desta forma, os cálculos posteriores variam dependendo do resultado do valor inicial.

Veja a tabela a seguir:

  • Até R$ 1.858,17 salário médio é multiplicado por 0,80 ( 80%);
  • Valor médio entre R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26, o valor que exceder a R$ 1.858,17 é multiplicado por 0,50 (50%) e somado a R$ 1.486,53;
  • Valor superior R$ 3.097,26, a parcela será de R$ 2.106,08.

Vale ressaltar que a quantidade de parcelas do seguro depende do tempo em que o trabalhador teve vínculo com a empresa. Veja mais detalhes:

  • Trabalhador que contribuiu 6 meses, tem direito a 3 parcelas;
  • Contribuição de 1 ano, tem direito a até 4 parcelas;
  • 24 meses de contribuição tem direito a até 5 parcelas.

Se o profissional for pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez, deverá ter atuado por, pelo menos, 12 meses de carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos últimos 18 meses antes da data de desligamento.

Já para a 2ª vez, deverá ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses antes da data de demissão. Para a 3ª solicitação de seguro-desemprego, deve ter trabalhado por no mínimo 6 meses.