Desde a última segunda-feira, 22 de junho, a Defensoria Pública da União (DPU) está atuando em parceria com o Ministério da Cidadania para auxiliar os brasileiros que precisam contestar o resultado do seu auxílio emergencial negado. A medida visa solucionar os casos sem que haja necessidade de iniciar um processo judicial.

A DPU informou ainda que serão quatro as situações em que o pedido do auxílio emergencial poderá ser contestado no órgão. São eles:

  • Dataprev alegar que você tem algum vínculo empregatício;
  • Óbito de membro da família;
  • Sistema indicar que você recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS);
  • Sistema indicar que você tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.

Caso o motivo da negativa esteja relacionado com algum dos casos acima o cidadão poderá procurar a DPU mais próxima e receber o atendimento de forma gratuita. Visto que o auxílio emergencial é uma política do governo federal a assistência será prestada pelo órgão que está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior. O atendimento não será realizado pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", explica Onyx Lorenzoni. "Esse é mais um esforço do governo do presidente Bolsonaro para que todos os brasileiros elegíveis recebam o benefício e ninguém fique para trás", acrescentou o ministro.

Quais documentos levar para contestar o auxílio emergencial na DPU?

Para entrar com pedido de contestação do resultado na Defensoria Pública o cidadão deverá apresentar documentos que comprovam a elegibilidade para o recebimento do benefício. A contestação pode ser realizada uma única vez e neste processo o cidadão precisa concordar com a declaração sobre a veracidade das informações prestadas. Após realizada a contestação a solicitação retorna para análise da Dataprev e uma nova resposta será enviada nos próximos dias.

A contestação será realizada a partir da análise dos documentos apresentados pelo cidadão. Ficará a cargo da DPU então registrar os dados aptos a contrapor o motivo pelo qual o benefício foi negado. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com a mensagem recebida pelo cidadão e quais documentos este deverá apresentar para realizar a contestação, veja abaixo:

Cidadã(ão) recebe benefício previdenciário ou assistencial:

  • Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício:
    a) Tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial.

Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total:

  • Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE:

  • Documento que comprove a exoneração do agente público:
    a) tela do portal da transparência; e
    b) portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração - OU
    declaração atual do órgão público apontado no SIAPE de que a pessoa não possui vínculo.

Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS:

  • Documento que comprove a exoneração do agente público:
    a) portaria/ato administrativo de desligamento/ exoneração - OU
    b) declaração atual do órgão público apontado na RAIS de que a pessoa não possui vínculo.
    O DOCUMENTO DEVE SE REFERIR AO VINCULO QUE CONSTAVA DA RAIS.

Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar:

  • Documento que comprove o desligamento:
    a) Consulta ao portal da transparência; E
    b) Ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; OU
    c) Ato de licenciamento; OU
    d) Ato de demissão.

Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso:

  • Documento que comprove o não recebimento do benefício:
    a) carta de concessão do seguro defeso ou do seguro desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última. Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/ (para seguro desemprego).

Cidadão/ã possui emprego formal:

  • Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego:
    a) tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos 3 meses para vínculos em aberto; OU
    b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
    c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses; OU
    d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos 3 meses - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo:

  • a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU
    b) CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; OU
    c) termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; OU
    d) CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS - para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.

Cidadão/ã com menos de 18 anos:

  • Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento:
    a) RG; OU
    b) Carteira de habilitação, E
    c) Ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal.

Cidadão/ã com registro de falecimento:

  • Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário:
    a) Declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadã/ão; OU
    b) Vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); OU
    c) Declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.

Cidadão/ã é político/a eleito/a:

  • Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político:
    a) consulta ao site do TSE sobre o cargo para o qual o cidadão foi candidato; E
    b) declaração do órgão da ausência de efetivo exercício de mandato eletivo.

Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018:

  • Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda.
    a) negativa de declaração de IR no ano de 2019, referente ao ano calendário de 2018.
    (https://servicos.receita.fazenda.gov.br)

Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior:

  • Comprovante de residência no país.

Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial:

  • Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena.