Os brasileiros que se encaixam nos critérios para receber o benefício de R$ 600,00 do governo federal durante a pandemia da Covid-19 devem ficar atentos para não perder o prazo de solicitação do benefício. Os cidadãos têm só até as 23h59min do dia 02 de julho para se cadastrar. O prazo, que se encerra na próxima quinta-feira, foi definido levando em consideração que nesta data completam três meses após a promulgação da lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que regulamenta o programa do Auxílio Emergencial.

Quem se cadastrar até hoje, terá direito às 5 parcelas do auxílio. A prorrogação do Auxílio Emergencial foi oficializada na terça-feira, 30 de junho, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga por mais 2 meses o benefício. Dessa forma, os beneficiários do programa irão receber a 4ª e 5ª parcelas nos meses de julho e agosto - veja mais sobre a prorrogação.

Nas redes sociais, o Ministério da Cidadania reforçou que o prazo para novos pedidos acaba em breve. Veja:

Quem pode pedir o Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (exceto mães solteiras, que podem ter menos de 18 anos) que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Como solicitar o Auxílio Emergencial?

O benefício pode ser solicitado em três canais: pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou nas agências dos Correios. Os três modos de pedir o benefício são gratuitos e após a solicitação o cidadão receberá a resposta se seu benefício foi aprovado ou não em até 20 dias. Veja abaixo como pedir o auxílio emergencial:

Cadastro no app

Passo a passo para se cadastrar no app Caixa | Auxílio Emergencial

  • Logo na tela inicial, estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o tratamento de seus dados para validação das informações prestadas;
  • o trabalhador deverá informar os seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal;
  • na hipótese do CPF informado já constar na base do Cadastro Único, o cidadão será notificado que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do cadastro já existente;
  • caso o CPF informado não conste na base do Cadastro Único, será enviado um código para o celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro;
  • no cadastro, o cidadão deverá informar os seus dados econômico-financeiros, bem como os dados dos membros do seu grupo familiar;
  • será necessário informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
    a) receber o crédito em conta já existente na CAIXA ou em outra Instituição Financeira autorizada pelo BACEN;
    b) abrir uma Poupança Social Digital na CAIXA para receber o crédito.

Ao final do cadastro, o cidadão é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

A Caixa divulgou um vídeo tutorial de como realizar o cadastro no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, confira como fazer:

É importante salientar que após o dia 2 de julho tanto o app como o site continuarão no ar para que os cidadãos possam consultar a situação do seu pedido. "Após o prazo definido, nós manteremos o aplicativo e o site funcionando para que as pessoas possam acompanhar o pagamento do seu benefício ou processamento do seu pedido", confirmou o vice-presidente da rede de varejo da Caixa, Paulo Henrique Angelo.

Cadastro nos Correios

Os atendimentos relacionados ao auxílio emergencial nas agências dos Correios não terão nenhum custo e serão destinados às pessoas que não têm acesso a meios digitais para solicitar o benefício e que se encaixem nos critérios estabelecidos pela lei. Um calendário de atendimento foi elaborado pelos Correios para evitar aglomerações nas agências. O atendimento vai funcionar da seguinte forma:

Segunda-feira - atendimento para nascidos em janeiro e fevereiro
Terça-feira - atendimento para nascidos em março e abril
Quarta-feira - atendimento para nascidos em maio e junho
Quinta-feira - atendimento para nascidos em julho, agosto e setembro
Sexta-feira - atendimento para nascidos em outubro, novembro e dezembro

Documentos necessários para cadastro

  • Documento oficial de identificação, com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;
  • Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, CTPS, RNE e CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do TITULAR.

Os Correios vão oferecer o serviço de acompanhamento do pedido do benefício. Os documentos necessários para consulta são:

  • CPF;
  • Documento oficial com foto;
  • Recibo do cadastro realizado nos Correios (opcional).

Como ver a lista de quem recebeu o auxílio?

O governo disponibilizou a lista de todos os beneficiários que receberam o auxílio emergencial até o momento. A consulta pode ser feita pelo Portal da Transparência do Governo Federal e a página será atualizada mensalmente com os dados do programa social. A lista conta atualmente com mais de 58,9 milhões de beneficiários e é possível verificar quem recebeu o benefício informando o nome da pessoa, CPF ou NIS ou até mesmo filtrar a busca por estado, município ou mês.

O Portal oferece também a possibilidade de realizar denúncias sobre fraudes relacionadas ao benefício. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.