A aposentadoria dos profissionais que trabalham diretamente com a prevenção de doenças ganhou novos parâmetros no Brasil. A Emenda Constitucional 140/26, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, modifica as condições previdenciárias aplicáveis aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
A mudança interessa aos trabalhadores que acompanham famílias, orientam moradores sobre cuidados preventivos e participam de ações de controle de doenças nas comunidades. A partir da nova previsão constitucional, essas categorias passam a ter critérios próprios para a aposentadoria, com exigências diferentes das utilizadas na regra previdenciária geral.
A medida nasceu da PEC 14/21, que percorreu a Câmara dos Deputados e o Senado Federal antes de chegar à promulgação. As disposições abrangem profissionais vinculados ao sistema previdenciário dos servidores públicos e aqueles que contribuem para o regime administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova regra permanente estabelece aposentadoria aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que seja comprovado o período exigido de contribuição e de trabalho na atividade. O tempo previsto é de 25 anos para ambos os sexos.
Qual será a idade para se aposentar?
A principal mudança está na possibilidade de solicitar o benefício antes das idades estabelecidas como referência na Previdência Social geral. Para os agentes abrangidos pela emenda, os requisitos da regra permanente ficam organizados da seguinte maneira:
| Condição | Mulheres | Homens |
| Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
| Tempo exigido de contribuição e atividade | 25 anos | 25 anos |
O direito ao benefício não depende apenas da idade. O histórico de contribuições e a comprovação do exercício profissional também serão fundamentais para determinar se o trabalhador atende às condições previstas.
Por isso, quem estiver próximo de se aposentar deverá verificar os períodos registrados e as exigências aplicáveis à própria situação. A análise também deverá considerar se o profissional está vinculado ao regime geral ou a um regime próprio de previdência.
Quem já trabalhava como agente terá regras diferentes?
Sim. A emenda prevê critérios de transição para profissionais que já exerciam as funções quando a mudança constitucional entrou em vigor. Uma das alternativas mantém a exigência de 25 anos de contribuição e atividade, mas estabelece idades mínimas que variam conforme o período. Os limites previstos são:
| Prazo para preenchimento dos requisitos | Mulheres | Homens |
| Até 31 de dezembro de 2030 | 50 anos | 52 anos |
| Até 31 de dezembro de 2035 | 52 anos | 54 anos |
| Até 31 de dezembro de 2040 | 54 anos | 56 anos |
| A partir de 1º de janeiro de 2041 | 57 anos | 60 anos |
Na prática, essa alternativa permite que determinados profissionais utilizem limites etários inferiores aos da regra permanente, desde que cumpram os requisitos correspondentes ao período em que completarem as condições necessárias.
Há ainda uma segunda possibilidade, baseada na soma da idade com o tempo de contribuição. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter pelo menos 60 anos e alcançar 83 pontos. Para os homens, são exigidos 63 anos e 86 pontos.
O cálculo por pontos não elimina a exigência de tempo mínimo contributivo. Nessa opção, o trabalhador deverá comprovar pelo menos 15 anos de contribuição, dos quais dez anos precisam corresponder ao exercício efetivo da função de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias.
Alguns períodos específicos também poderão ser considerados, conforme a previsão constitucional, incluindo afastamentos para mandato classista e readaptação profissional decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade.
Mudança terá despesas adicionais para o governo
A adoção de condições previdenciárias específicas também produz efeitos financeiros para os entes públicos. Cálculos atribuídos aos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estimam em R$ 3 bilhões por ano o impacto da medida sobre o Orçamento federal.
A emenda prevê mecanismos de compensação para ajudar a cobrir as despesas adicionais. Entre eles estão transferências complementares da União para estados, Distrito Federal e municípios, relacionadas aos gastos dos regimes próprios de previdência. Também estão previstos recursos para compensar os efeitos das concessões no regime geral.
Kethleen Kinast
Jornalista registrada sob nº 22392/RS com formação em Marketing pela UNIASSELVI. Redatora e Social Media com expertise em comunicação digital.
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