Foi aprovada na noite da última quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 destinado às pessoas de baixa renda. A medida prevê o pagamento por três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, e beneficiará trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante o período de crise causada pela pandemia do coronavírus. Para a medida ser implementada falta ainda a aprovação do texto pelo Senado Federal e a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Estas etapas devem ocorrer na próxima semana.

Inicialmente o valor do auxílio proposto pelo governo era de R$ 200,00 mensais e após negociações foi aceito o valor atual de R$ 600,00. Conforme o texto da proposta, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem benefícios, sendo um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Para as mulheres que são chefes de família será permitido recebimento de duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200,00 mensais.

Após a medida ser sancionada pelo presidente do Brasil o governo divulgará um calendário de pagamento.

Quem vai receber o auxíio do governo de R$ 600?

Para receber o auxílio emergencial o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT);
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O futuro beneficiário deverá cumprir, ainda, uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Como será pago o auxílio?

O pagamento do benefício será por meio de bancos públicos federais (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) através de uma conta do tipo poupança social digital. Quem já possuir a conta usada para receber recursos como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá utilizar a mesma para sacar o auxílio.

Caso o trabalhador não possua conta ativa ainda esta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

* Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil