Na sessão deliberativa de hoje (4), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta com medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou realizam trabalhos de igual valor. O texto seguirá agora para análise no Senado.

A relatora do Projeto de Lei 1085/23, deputada Jack Rocha (PT-ES), elaborou um substitutivo que foi aprovado na sessão deliberativa desta quinta, 4. Segundo Rocha, a aprovação da proposta representa mais um passo no combate à desigualdade no ambiente de trabalho, que se agravou durante a pandemia de Covid-19. O texto agora segue para análise do Senado.

Foram registrados 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da relatora Jack Rocha, o qual foi acordado entre os líderes partidários. Não foram apresentados destaques que pudessem alterar a versão da relatora, em virtude de um acordo prévio.

Durante a sessão da última quarta-feira (03), a relatora enfatizou que a igualdade salarial é fundamental para a emancipação das mulheres. Ela defendeu a implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, com capacitação de gestores, lideranças e empregadores. "A luta das mulheres é a promoção dessas medidas", concluiu.

Apesar do acordo, houve críticas ao texto aprovado. Durante a discussão da proposta na quarta, 03, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que o projeto pode levar a uma redução salarial das mulheres em vez de um aumento dos salários dos homens. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. Para garantir isso, o projeto estabelece mecanismos de transparência e remuneração a serem seguidos pelas empresas, além de prever o aumento da fiscalização e a aplicação de sanções administrativas.

O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo será responsável por definir um protocolo de fiscalização que combata a discriminação salarial entre homens e mulheres. Caso seja constatada discriminação devido ao sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador será obrigado a pagar uma multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - esse valor será dobrado em caso de reincidência. De acordo com o substitutivo aprovado, o pagamento da multa e das diferenças salariais não impedirá que a empregada seja indenizada por danos morais, tendo em vista as especificidades de cada caso. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma multa fixada pelo juiz em casos de discriminação comprovada por motivo de sexo ou etnia, que corresponde a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 3.753,74).

Regras para definir a desigualdade salarial

Apesar da inovação na criação da obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer. A única mudança trazida pela proposta é a não aplicação dessas regras quando o empregador adotar plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva.

De acordo com a CLT, os trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários devem receber uma igual remuneração no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" dentro da mesma empresa, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A lei define "trabalho de igual valor" como aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos.

A CLT também estabelece que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. Além disso, a lei proíbe a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos para a reivindicação de igualdade salarial, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Relatórios de transparências serão obrigatórios

O substitutivo aprovado visa simplificar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigando empresas privadas com cem ou mais funcionários a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e remuneratória. Esses relatórios devem conter informações que permitam aos fiscais comparar os salários recebidos por homens e mulheres, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. Se o relatório não for apresentado, a empresa pode receber multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (atualmente R$ 132 mil).

Esses relatórios devem ser formatados de maneira que permitam verificar a proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres, além de outras possíveis desigualdades baseadas em raça, etnia, nacionalidade e idade.

Quando a análise do relatório identificar desigualdades, independentemente do cumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar um plano para reduzir essas diferenças, estabelecendo metas e prazos. Representantes de entidades sindicais e dos trabalhadores estarão envolvidos na elaboração desse plano.