Foi determinada a recontagem de pontos da etapa da prova de títulos no concurso para serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. A medida foi exigida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado, com unanimidade de votos, acompanhou o voto do corregedor nacional, ministro Humberto Martins, relator, a fim de que seja considerada a pontuação decorrente do exercício de delegação por bacharéis em Direito.

A decisão foi tomada em recurso administrativo que foi interposto por terceiros interessados, para aplicar no concurso do TJ-MG o novo entendimento do CNJ: "em concurso de notários e registradores, seja feito o cômputo dos pontos previstos no referido item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ 81/2009, para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital, e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito, assim como ocorre para os advogados, ou aqueles que ocupem cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito".

O corregedor nacional explicou que o "novo entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça tornava desnecessária qualquer discussão acerca da possibilidade de contagem dos pontos previstos no item 7.1, I, do anexo da Resolução nº 81/2009 do CNJ, ressalvando apenas e, tão somente, os concursos públicos em que a fase de títulos encontrava-se superada pela outorga das respectivas delegações".

O julgamento foi realizado durante a 67ª Sessão do Plenário Virtual. A sessão foi realizada no período de 10 a 19 de junho de 2020.

Confira abaixo como foi o último concurso

Total de Vagas

696

Início inscrições

08/04/2019

Fim Inscrições

07/05/2019