A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em uma sessão extraordinária na última segunda-feira (26), duas propostas do Ministério Público Estadual (MP-ES) que resultarão na criação de 778 cargos efetivos, 55 funções gratificadas adicionais e oito cargos comissionados.

As propostas incluem ainda a reestruturação do plano de cargos e carreiras dos servidores do órgão, bem como alterações na estrutura administrativa e na Lei Orgânica do MP-ES. Essas mudanças representam um aumento de mais de R$ 10,2 milhões em despesas previstas para o ano de 2023.

Ambos os projetos foram votados rapidamente, sem discussões, e as votações foram concluídas em menos de 15 minutos. O Projeto de Lei Complementar 32/2023, que contempla as alterações na Lei Orgânica do MP-ES, no estatuto e no Fundo Estadual do Ministério Público, recebeu o voto favorável de 25 deputados em uma votação nominal. Estima-se que essa proposta resulte em mais de R$ 1,1 milhão em novas despesas ainda neste ano.

Criação de novos cargos efetivos no MP-ES

Dentre as várias modificações propostas por esse projeto de lei, destaca-se a criação de 778 novos cargos efetivos no MP-ES, distribuídos da seguinte forma: 34 cargos efetivos de agente especializado, 143 de agente técnico e 601 de agente de apoio/função administrativa.

O PL 555/2023 também contempla outras medidas, como a criação de 55 novas funções gratificadas, elevando o número atual de 126 para 181. Além disso, prevê modificações na nomenclatura de diversos cargos efetivos, a inclusão de um novo nível na estrutura da carreira dos servidores efetivos, a definição de uma jornada de trabalho de 20 horas semanais para os médicos efetivos, e a previsão de participação de servidores comissionados em programas de aperfeiçoamento profissional.

O texto aprovado também contempla alterações na Lei 9.496/2010, que incluem a criação de oito cargos em comissão, sendo um de subouvidor do Ministério Público, quatro de gerente de assessoria e três de gerente de serviço I. Além disso, há a alteração da nomenclatura do cargo de gerente-geral para diretor-geral, bem como a exclusão do Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão.

De acordo com a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, essa proposta terá um impacto anual de R$ 9.112.904,87 em 2023, representando um acréscimo de 2,4% nos gastos com pessoal do Ministério Público.

Propostas do Ministério Público do ES

Aprovadas pela Assembleia Legislativa, as propostas do MP-ES tratam de questões em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Uma dessas ADIs questiona a constitucionalidade da legislação que criou 307 cargos comissionados no MP-ES em 2019. Até o momento, sete ministros do STF consideraram inconstitucional o artigo 18 da Lei 9.496/2010, com as alterações introduzidas pela Lei 11.023/2019, por entenderem que o número de cargos comissionados é desproporcional em relação aos efetivos do órgão. A divergência entre esses ministros está no prazo para a adaptação, com o relator Edson Fachin e outros cinco ministros defendendo um prazo de 12 meses, enquanto o ministro Alexandre de Moraes propõe 24 meses.

O ministro Nunes Marques, que solicitou vista dos autos em fevereiro, votou recentemente pela constitucionalidade da legislação, estabelecendo a proporção de 70% de cargos efetivos e 30% de comissionados no MPES, a serem implementados em 18 meses.

No entanto, o julgamento foi suspenso novamente com o pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda faltam os votos dos ministros Rosa Weber, presidente do STF, e André Mendonça. Ao enviar a proposta para a Assembleia Legislativa antes da conclusão do julgamento no STF, o MP-ES busca encerrar a discussão sem precisar seguir o prazo determinado pela corte para ajustar a quantidade de cargos comissionados no órgão.

O texto aprovado na Assembleia amplia o número de cargos efetivos, alterando assim a proporção entre efetivos e comissionados no MP-ES. Durante o julgamento no STF, Fachin mencionou a existência de 512 cargos comissionados para 517 cargos efetivos no MP-ES.

A segunda ADI em votação no STF discute dispositivos da Lei Orgânica do MP-ES (Lei Complementar 95/1997 e alterações feitas pela Lei Complementar 238/2002). Embora todos os ministros já tenham votado, não foi formada maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade dos trechos questionados pelo governo do Estado em 2004, devido às diferentes opiniões dos ministros.

Cargos de direção no MP-ES

Um dos pontos discutidos nesta ação é a incorporação de gratificação por exercício de função para ocupantes de cargos de direção no MP-ES. A maioria, liderada pelo ministro Barroso, considera inconstitucional a incorporação da gratificação aos vencimentos dos procuradores de Justiça que exercem funções de direção. No entanto, consideram constitucionais as gratificações previstas na Lei Orgânica do MP-ES. Fachin, por sua vez, declara inconstitucionais tanto as gratificações previstas para membros do MP-ES que ocupam cargos de direção quanto a incorporação da gratificação aos vencimentos.

A terceira corrente, liderada por Alexandre de Moraes e acompanhada por Carmén Lúcia, considera legal a previsão de gratificações para membros do MP-ES em funções de direção, mas declara inconstitucional uma parte mais ampla da Lei Orgânica do MP-ES, permitindo a incorporação aos vencimentos, mas vedando a acumulação.

Devido às divergências e à necessidade de maioria absoluta, o julgamento foi suspenso para ser concluído em uma sessão presencial, já que a declaração de inconstitucionalidade exige essa maioria.

O Ministério Público afirma que as propostas aprovadas evidenciam a valorização da administração do órgão em relação aos servidores efetivos, tema importante em debate em diversos estados do país. Destaca-se ainda que essas propostas foram amplamente discutidas e aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPES antes de serem enviadas para apreciação na Assembleia Legislativa.