Uma grande novidade está por vir para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos: o uso dos depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição da casa própria.

Na última terça-feira (26), o Conselho Curador do FGTS aprovou a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para que essa medida entre em vigor, é necessário que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, aprove uma série de normas operacionais. Essas diretrizes explicarão como os depósitos de 8% do salário serão transferidos ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida assim que a contribuição do empregador cair na conta do trabalhador. Estima-se que as operações com o FGTS Futuro comecem 90 dias após a edição das normas.

O Governo estima que até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida sejam beneficiadas durante a fase de testes do FGTS Futuro. Se essa modalidade for bem-sucedida, o FGTS Futuro poderá ser estendido para todo o Minha Casa, Minha Vida, abrangendo famílias com renda maior, de até R$ 8 mil.

Como funciona o FGTS Futuro?

Cada contrato de financiamento determinará o período em que os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira avaliará a capacidade de pagamento do mutuário e proporá um "financiamento acessório" com o FGTS Futuro, caso a caso.

Em termos práticos, a Caixa Econômica Federal repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no FGTS para o banco que concedeu o financiamento habitacional. Já o restante da prestação, será de responsabilidade do trabalhador desembolsar com os valores.

Riscos e simulações

Um dos principais pontos discutidos foi o que acontecerá caso o trabalhador seja demitido. A Caixa suspenderá as prestações por até seis meses, incorporando o valor não pago ao saldo devedor. No entanto, é importante destacar que, após esse período, o mutuário deverá arcar com a prestação integral, podendo perder o imóvel em caso de não pagamento por mais de seis meses.

O Ministério das Cidades apresentou quatro simulações de uso do FGTS Futuro para uma família com renda de até R$ 2.640 que adquire um imóvel no programa Minha Casa, Minha Vida, comprometendo 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, essa mesma família poderia financiar um imóvel com prestação de R$ 792, equivalente a 30% da renda. A diferença de R$ 132, chamada de financiamento acessório, oferece diferentes cenários para a família:

  • Quitação do Financiamento Acessório: Se houver um aumento temporário na renda da família, os depósitos extras podem ser utilizados para quitar as prestações do financiamento acessório.
  • Estabilidade da Renda: Se a renda familiar permanecer constante, os depósitos futuros de R$ 132 serão direcionados para o pagamento do financiamento acessório.
  • Queda Temporária na Renda: Caso a renda familiar diminua temporariamente para menos de dois salários mínimos, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença será incorporada à dívida total.
  • Demissão e Ausência de Depósito no FGTS: Se ocorrer a demissão do trabalhador e a ausência de depósitos no FGTS, as prestações de R$ 132 serão incorporadas mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, suspendendo temporariamente as parcelas. Após esse período, a prestação integral de R$ 792 será cobrada do mutuário.