Em meio à polêmicas e ao possível fim da modalidade, uma parte dos trabalhadores se questiona se é possível cancelar o saque-aniversário do FGTS e voltar ao saque-rescisão, tipo padrão de retirada do saldo do Fundo de Garantia.

A vantagem do saque-aniversário é a possibilidade de retirar todo ano uma parte dinheiro do FGTS, fato que tornou a modalidade popular chegando a 29,2 milhões de saques no ano passado.

Contudo, existe também seu lado negativo: ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador perde o direito a sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão.

Como cancelar o saque-aniversário FGTS?

Trabalhador pode cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Foto: Ache Concursos
Trabalhador pode cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS. Foto: Ache Concursos

O cancelamento do saque-aniversário é, sim, permitido. Porém, a transição de volta ao saque-rescisão não é imediata e o retorno só ocorre após 25 meses da solicitação.

Isso significa que, mesmo cancelando o saque-aniversário, o trabalhador é obrigado a receber os valores por 2 anos antes de voltar à modalidade de rescisão.

Confira o passo a passo para cancelar o Saque-Aniversário do FGTS:

  1. Acesse o aplicativo FGTS;
  2. Selecione a opção "Saque-aniversário do FGTS";
  3. Escolha a opção "Modalidade saque-rescisão" em "Escolher sistemática de saque";
  4. Leia o aviso na tela seguinte e confirmar a mudança clicando em "Sim".

Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?

Como explicamos acima, a mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação de retorno.

Por exemplo, o trabalhador nascido em fevereiro que solicitar o cancelamento do saque-aniversário em 05/05/2024 só terá a mudança efetivada a partir de 1º de junho de 2026 (1º dia útil do 25º mês após a solicitação).

Dessa forma, nesse período o trabalhador receberá:

  • No mês de fevereiro de 2025 vai receber o saque-aniversário;
  • No mês de fevereiro de 2026 vai receber o saque-aniversário;
  • A partir de 1º de junho de 2026 passará a vigorar o saque-rescisão.