Foi publicada nesta terça-feira, 30 de setembro, a Lei nº 15.222, que representa uma mudança nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova norma garante a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, em casos de complicações médicas que resultem em internações prolongadas.

Além disso, também amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade, promovendo mais segurança e proteção às famílias em um dos momentos mais delicados da vida - veja o documento.

Como funcionava e o que muda

Antes da alteração, a CLT permitia que a trabalhadora se afastasse por 120 dias, sendo possível antecipar até 28 dias antes do parto. No entanto, quando ocorriam complicações médicas e o bebê ou a mãe precisavam permanecer internados por semanas, esse período de internação já consumia parte da licença, deixando a mãe com menos tempo disponível em casa após a alta hospitalar.

Com a nova lei, esse cenário muda. Agora, se a internação ultrapassar duas semanas, o período da licença poderá ser estendido em até 120 dias após a alta, tanto para a mãe quanto para a criança. O mesmo vale para o salário-maternidade, que será garantido durante todo o tempo de internação e por mais 120 dias depois da saída do hospital, sempre descontando o que já tenha sido utilizado antes do parto.

Razões da mudança

A alteração foi relatada no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a necessidade de um prazo mais justo para mulheres que enfrentam complicações no parto. Segundo a parlamentar, muitas mães e bebês passam semanas ou até meses hospitalizados, o que compromete o período de convivência familiar e o acompanhamento necessário para o desenvolvimento da criança.

"A regra anterior desconsiderava que muitas mulheres precisam de mais tempo de recuperação após o parto e que o bebê, em casos de intercorrência, necessita de cuidados especiais. Após a alta, tanto a mãe quanto o filho precisam de atenção integral, e o tempo da licença deve refletir essa realidade", explicou a senadora.

Sancionada durante conferência nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu lideranças políticas e movimentos sociais para discutir avanços nas políticas públicas voltadas ao público feminino.

Além da ampliação da licença-maternidade, Lula também sancionou o Projeto de Lei nº 853, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A proposta tem como objetivo reforçar a importância dos primeiros mil dias da criança, desde a gestação até os dois primeiros anos de vida, como fase decisiva para o desenvolvimento integral.

Na prática, a nova legislação garante que mulheres que passem por internações mais longas não sejam prejudicadas no convívio com seus filhos após a alta. A expectativa é de que a mudança impacte positivamente milhares de famílias brasileiras, oferecendo mais tranquilidade em um período que exige cuidados especiais.