O Ministério da Saúde autorizou a contratação de 70 novos técnicos de enfermagem. A Portaria Interministerial nº 8.043 saiu hoje, 15 de abril, no Diário Oficial da União. O documento tem o aval do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

A contratação de 70 profissionais técnicos de enfermagem, cargo que exigirá nível médio e curso técnico na área, se dará por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A validade inicial dos contratos será de 6 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada pelo Ministro da Saúde.

A prorrogação poderá ocorrer pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública tendo em vista a disseminação da COVID-19, desde que não exceda 2 anos, contados da primeira contratação.

A seleção dos profissionais se dará por meio de um processo seletivo simplificado, ainda a ser divulgado. O documento não informa a remuneração do cargo e a lotação dos contratados.

Ministério da Saúde autoriza contratar 70 técnicos - Foto: Reprodução DOU
Ministério da Saúde autoriza contratar 70 técnicos - Foto: Reprodução DOU

CNJ pode suspender validade de concursos pelo país durante epidemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará se suspenderá a validade de todos concursos públicos de Tribunais, de todo o país, em decorrência do coronavírus e estado de calamidade.

A medida foi instaurada por um despacho do Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Desembargador Dr. Carlos Vieira Von Adamek. No despacho, são solicitadas providências para tratar da suspensão de validade dos concursos realizados pelo Poder Judiciário no Brasil enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública, bem como enquanto não houver viabilidade orçamentária para o provimento dos cargos.

O despacho será distribuído em breve a um dos conselheiros do CNJ por quem o pedido será avaliado e analisado. Após a apresentação do parecer do relator a questão será analisada pelo plenário do CNJ, que decidirá, por maioria, acerca da suspensão ou não da validade. Não há, contudo, um prazo para que o Plenário delibere sobre a proposta.