Muita gente acredita que o FGTS é apenas um benefício pago em caso de demissão, mas o Fundo de Garantia é um direito que precisa ser depositado todos os meses pelo empregador. Quando isso não acontece, o trabalhador pode sofrer prejuízos financeiros importantes e, muitas vezes, só descobre o problema ao ser desligado da empresa.
O depósito mensal é obrigatório e corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Esse valor não é descontado da folha de pagamento, pois representa uma obrigação exclusiva da empresa. Caso os recolhimentos não sejam realizados corretamente, o trabalhador pode cobrar a regularização e até recorrer à Justiça do Trabalho.
O depósito do FGTS não sai do salário do trabalhador
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o FGTS é descontado do salário. Na prática, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Por exemplo, quem recebe salário bruto de R$ 3.000 deve ter um depósito mensal de R$ 240. Esse valor é pago pela empresa e não reduz o salário líquido recebido pelo trabalhador. No caso dos contratos de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%.
Como conferir se a empresa está fazendo os depósitos
A forma mais simples de verificar os recolhimentos é pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Após acessar o aplicativo com CPF e senha, o trabalhador pode consultar o extrato completo de cada vínculo empregatício. O ideal é verificar três pontos:
- se há depósitos em todos os meses trabalhados;
- se os valores correspondem a 8% do salário bruto;
- se meses com horas extras, adicionais ou comissões apresentam depósitos maiores, já que essas verbas também integram a base de cálculo do FGTS.
Caso existam meses sem movimentação ou depósitos inferiores ao esperado, há indícios de irregularidade.
Pouca gente sabe, mas a Caixa oferece gratuitamente um serviço de mensagens por SMS. Ao cadastrar o número de telefone, o trabalhador passa a receber notificações sempre que um novo depósito for realizado ou quando houver movimentações na conta do FGTS. Esse acompanhamento ajuda a identificar rapidamente eventuais atrasos.
O que acontece quando a empresa não deposita o FGTS
A falta de recolhimento vai muito além do valor não creditado na conta.
Os prejuízos incluem:
- redução do saldo disponível para saque;
- perda dos rendimentos anuais do fundo;
- diminuição do valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;
- impacto em modalidades como saque-aniversário;
- menor saldo para utilização na compra da casa própria.
Além disso, o trabalhador deixa de receber a distribuição anual dos lucros sobre os valores que deixaram de ser depositados.
O que fazer se encontrar depósitos em atraso
Ao identificar falhas nos recolhimentos, o trabalhador pode seguir alguns passos antes de recorrer à Justiça.
1. Procure o setor de Recursos Humanos
Em algumas situações, o problema decorre de erro operacional ou atraso administrativo. Vale solicitar esclarecimentos e guardar comprovantes do atendimento.
2. Faça denúncia ao Ministério do Trabalho
Se a empresa não regularizar a situação, é possível registrar denúncia junto à Inspeção do Trabalho. O procedimento pode ser realizado pela internet e pode ocorrer de forma sigilosa. Os auditores fiscais têm competência para fiscalizar a empresa e exigir a regularização dos depósitos.
3. Procure o sindicato da categoria
O sindicato também pode orientar o trabalhador e atuar coletivamente quando diversos empregados enfrentam o mesmo problema.
4. Ingressar com ação na Justiça do Trabalho
Quando os valores continuam sem pagamento, a Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa faça todos os depósitos em atraso, acrescidos das correções legais. Quanto antes a cobrança for feita, maiores são as chances de recuperar todos os valores dentro dos prazos previstos em lei.
Empresa fechou? O direito continua existindo
Mesmo que a empresa encerre suas atividades ou entre em processo de falência, o trabalhador não perde automaticamente o direito aos depósitos do FGTS.
Nesses casos, os valores passam a integrar os créditos trabalhistas e podem ser cobrados judicialmente. Dependendo da situação, os próprios sócios da empresa podem responder pelas obrigações.
Por isso, é importante guardar documentos como:
- carteira de trabalho;
- holerites;
- contrato de trabalho;
- extrato do FGTS.
Esses documentos servem como prova em eventual ação judicial.
Perguntas frequentes
Como calcular quanto deveria ter sido depositado?
Basta multiplicar o salário bruto por 8%. Um salário de R$ 2.500, por exemplo, gera um depósito mensal de R$ 200.
A empresa pode regularizar os depósitos depois?
Sim. Empresas podem quitar recolhimentos atrasados, inclusive com atualização dos valores. Após o pagamento, os créditos aparecem normalmente na conta vinculada do trabalhador.
Posso ser demitido por reclamar do FGTS?
Cobrar um direito garantido por lei não constitui motivo para demissão por justa causa. Caso exista retaliação comprovada, o fato pode ser analisado pela Justiça do Trabalho.
O empregado doméstico também tem direito ao FGTS?
Sim. Desde outubro de 2015, o depósito do FGTS é obrigatório também para empregados domésticos registrados.
Vale a pena acompanhar o extrato regularmente
A recomendação é consultar o extrato do FGTS pelo menos uma vez por mês. Esse hábito permite identificar rapidamente qualquer irregularidade e evita que o trabalhador descubra a falta de depósitos apenas na rescisão do contrato.
Como o FGTS influencia diretamente a multa rescisória, o saque-aniversário, o financiamento habitacional e outros benefícios, acompanhar os créditos é uma forma simples de proteger um direito garantido por lei.
Redator e colunista especializado em conteúdo digital e produtor de mídia em várias plataformas. Jornalista registrado sob nº 20193/RS.
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