Um Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Guilherme Muraro Derrite (PP-SP), visa regrar, em âmbito nacional, a idade limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o território nacional. Hoje, cada estado define essa idade.

De acordo com o parlamentar, na justificativa da nova proposta legislativa, cabe a União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e desta forma, garantindo a isonomia entre as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil, além de corrigir recorrentes distições referentes ao ingresso nas carreiras de tais Instituições.

Idade máxima para soldados seria de 35 anos

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1469/2020 seria alterado o Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que passaria a unificar esse requisito. O PL diz que "entre outros previstos em legislação estadual ou distrital, o requisito de idade máxima para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a ser aferido na data da posse no cargo público, deve seguit os seguintes limites:

  • a) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Oficiais;
  • b) 40 (quarenta) anos para o ingresso nos Quadros de Oficiais Médicos, de Saúde, ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital;
  • c) 35 (trinta e cinco) anos para ingresso nos Quadros de Praças.

Ainda segundo o Deputado Federal, em décadas passadas, era possível analisar editais que fixavam a idade máxima de 20 anos. Assim, visando impedir a ocorrência de injustiças por parte da Administração Pública, assim como as que vêm ocorrendo anualmente, por meio de idade que limita o acesso aos cargos públicos, acabou sendo proposta a medida legislativa de autoria do parlamentar.

A proposta foi oficialmente redigida no dia 16 de março de 2020 e protocolada no dia 02 de abril de 2020. Até então, a proposta segue para análise do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que decidirá sobre uma eventual data de votação da proposta em Plenário.

PM e Bombeiros do Paraná abre concurso

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Paraná abriu em outubro o seu novo concurso público destinado ao provimento de 70 vagas em Curso de Formação de Oficiais do Quadro, sendo 60 vagas para curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO-PM) e 10 vagas para curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO-BM).

As inscrições abrem no dia 03 de novembro e seguem até as 12h do dia 18 de dezembro de 2020 pela internet, por meio do endereço eletrônico da UFPR - www.nc.ufpr.br.

Para participar da seleção o candidato deve ter ensino médio completo, idade máxima de 30 anos até o primeiro dia de inscrição, além de capacidade física, idoneidade moral, entre outros requisitos.

O Curso de Formação de Oficiais tem duração aproximada de três anos e o Cadete do 1º ano recebe um subsídio no valor de R$ 3.277,88. Já no 2º ano o valor sobe para R$ 3.671,24 e no 3º ano é de R$ 4.221,93. Ao concluir o 3º ano o Cadete é declarado Aspirante à Oficial com subsídio no valor de R$ 7.211,35, que após o período de estágio probatório estará apto a ser promovido ao Posto de 2º Tenente com soldo de R$ 9.735,33. Veja mais do concurso: