O Projeto de Lei (6.405/2019), proposto pelo Senador Romário (PODEMOS/RJ), visa aumentar a acessibilidade de candidatos com alguma deficiência; de pessoas com pouca mobilidade como grávidas, acidentados, idosos e pessoas operadas e/ou aquelas com dificuldades econômicas que moram no interior dos estados, incluindo desempregados e as de baixa renda, em concursos e processos seletivos públicos federais.

Cada estado será obrigado a criar locais específicos em alguns municípios (Municípios-sede) para que os candidatos, em alguma(s) das situações citadas acima, possam ir em todas as etapas dos Concursos e Processos seletivos públicos de nível federal que obrigam a presença física do candidato (realizações de provas, exames médicos e etc.) com maior facilidade.

Sabendo que essas pessoas enfrentam diversos desafios somente para chegar até os locais de prova (que geralmente ficam nas capitais), desde o gasto com passagens até o cansaço físico e mental após as viagens, a iniciativa do Senador é uma forma de inclusão social.

Todas as etapas seriam realizadas no mesmo Município-sede

Respeitando a viabilidade logística e fazendo com que a distância de deslocamento seja a menor possível, a escolha de cada Município-sede será estratégica para que os candidatos possam realizar as provas e as demais etapas do processo seletivo ou concurso público no mesmo local, este que será escolhido por cada pessoa na hora da inscrição e não podendo ser alterado futuramente.

Outro aspecto interessante é que os candidatos com condições fisicas e econômicas poderão optar por Município-sede em estado diferente do que reside, caso queiram, para participar do concurso ou processo seletivo público federal em questão, se o local estiver previsto no edital.

Em todos os casos, o candidato não terá que pagar cobranças extras para optar por determinado Município-sede, mas o valor de todas as inscrições poderá sofrer aumentos.

Os Municípios-sede

O projeto de lei diz que a quantidade mínima de Municípios-sede em cada estado é definida da seguinte forma, contando com a capital:

  • Estados com até 100 mil km²: mínimo de 3 Municípios-sede;
  • Estados com mais de 100 mil km² e menos do que 500 mil km²: mínimo de 5 Municípios-sede;
  • Estados com mais de 500 mil km²: mínimo de 7 Municípios-sede.

A situação atual do Projeto de Lei

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está analisando o Projeto de Lei. Atualmente, a iniciativa do Senador Romário está aguardando a designação de relator na CCJ para análise terminativa.

Todas as pessoas podem (e devem) opinar sobre esse Projeto de Lei no site oficial do Senado Federal, assim como acompanhar todos os trâmites do projeto de lei até agora.

Então, não deixe de expressar sua opinião! Aproveite para compartilhar essas informações com as pessoas que você conhece, principalmente as que estejam estudando para Concursos ou Processos Seletivos públicos.