Essa é uma pergunta bastante frequente que muitos candidatos fazem quando pensam em investir na carreira pública. É preciso saber que existem alguns requisitos a serem cumpridos para investir em um cargo público e que cada concurso segue as regras e etapas descritas em edital específico. Você sabe realmente se pode prestar algum concurso? Vamos conferir.

Em regra, os cargos e empregos públicos devem ser acessíveis, a todos os brasileiros, independentemente da condição econômica, social, financeira e familiar de cada candidato. O principal fator para o ingresso no cargo público é a meritocracia, ou seja, a melhor colocação no concurso público, mediante aprovação em prova objetiva e, outras vezes, com mais etapas.

Como existe muita procura e existem muitas pessoas interessadas em cargos públicos, devido ao já conhecido número de vantagens (estabilidade, bons salários se comparados com a média da iniciativa privada, recessos, benefícios, etc), para que a Administração Pública escolha, de forma imparcial e justa os novos servidores públicos, são realizados os concursos públicos.

Afinal, quem pode fazer concurso público?

De acordo com a Constituição Brasileira, a Administração Pública é regida por alguns princípios, dentre os quais a impessoalidade e a moralidade. Com base em tais princípios, não pode a Administração Pública "escolher" livremente qualquer pessoa para ocupar cargos públicos EFETIVOS. Existem exceções como os cargos comissionados (que não possuem estabilidade), com algumas peculiaridades e distinções, mas em regra, os cargos e as funções públicas efetivas devem ser acessíveis a todos os brasileiros, sem distinções que limitem a "concorrência" ao ingresso ao cargo.

Contudo, devido a algumas atribuições e à complexidade de alguns cargos ou empregos públicos, pode a Administração Pública exigir determinada formação ou determinado grau de escolaridade dos candidatos. Por exemplo: para ser Juiz de Direito, é necessário que o candidato ao cargo tenha formação em Direito, tenha exercido ao menos por 3 anos de atos privativos da Advocacia, tenha inscrição junto a Ordem de Advogados do Brasil (OAB), dentre outros requisitos técnicos para o cargo. Além do requisito inerente a cada cargo, vamos detalhar outras dúvidas comuns que candidatos têm ao prestar concurso, como:

  • Idade mínima e máxima;
  • Gestantes;
  • Ficha Criminal
  • "Nome Sujo" em sistemas de crédito

Desta forma, entendemos que, por regra geral, os cargos, empregos e funções públicas devem ser acessíveis a todos os brasileiros, independentemente da crença religiosa, da raça, da condição econômica, social ou financeira de cada candidato, ou qualquer forma de distinção ou preconceito.

Ainda assim, algumas exceções ou dúvidas a determinadas limitações impostas em alguns concursos. Lembrando que qualquer limitação aos cargos e empregos públicos devem ser somente exigidas quando em decorrência de lei ou por necessidade das atribuições dos cargos. Nesse caso, traremos respostas a algumas dúvidas de limitações comumente ocorridas ou questionadas quando o assunto é concurso público:

Idade mínima e idade máxima em concursos

Em regra, há a exigência de idade mínima de 18 anos para que os candidatos aprovados em concurso público tomem posse. Esta exigência não se trata de nenhuma limitação ao ingresso ao cargo público, mas sim de uma exigência legal, pois conforme o Código Civil a pessoa torna-se completamente capaz somente após atingida a maioridade, que em nosso país é aos 18 anos de idade completos. Desta forma, devido às responsabilidades cometidas aos servidores públicos, no âmbito civil, administrativo e até mesmo penal, se faz necessário que os candidatos tenham idade mínima de 18 anos. A tão falada "emancipação" aos 16 anos NÃO se aplica para posse em cargo público.

Outra limitação comumente exigida para cargos da área militar é a idade máxima. De acordo com a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), "o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Desta forma, em decorrência das atribuições do cargo pode haver limitações de idade, o que acontece na maioria dos estados.

Gestantes

Assim como anteriormente explicado, cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, sem distinção ou qualquer forma de discriminação ou pessoalidade. Desta forma, como a gestação é uma situação temporária, não pode haver qualquer impedimento das mulheres grávidas prestarem concursos e muito menos de tomarem posse ao cargo, emprego ou função pública.

Ainda, há leis federais e estaduais que garantem o direito das mães lactantes de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas do concurso público. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

Excepcionalmente, alguns concursos para as áreas militares podem impedir o acesso de candidatas grávidas a posse uma vez que alguns cargos exigem esforços físicos constantes, o que pode gerar um risco à gravidez e até mesmo à saúde e à vida da gestante. Ainda assim, já há jurisprudência por parte do STF para que concursos da área militar remarquem os testes físicos para candidatas que estejam em gestação

Ficha criminal

Por regra, a existência de qualquer espécie de passagem, boletim de ocorrência ou termo circunstanciado contra o candidato NÃO pode ser um impeditivo para que o candidato tome posse em um cargo público.

Excepcionalmente, para cargos em que haja investigação social (cargos da área policial), poderá haver impedimento para o ingresso no cargo público, desde que tal limitação seja necessária à moralidade administrativa ou às atribuições do cargo.

Por exemplo, pelo princípio da moralidade administrativa e pelas atribuições do cargo, um ex condenado por crime de tráfico NÃO poderá se tornar delegado de polícia. Agora, após o cumprimento das sanções legais, nada impede que este mesmo candidato exerça um cargo de técnico ou analista em uma universidade federal, por exemplo.

Candidato com "nome sujo" pode fazer concurso?

Novamente, recorremos à regra geral: o cargo público deve ser acessível a todos. Portanto, por regra geral, a situação econômica momentânea do candidato NÃO deve ser impeditiva para o ingresso no serviço público. De forma geral, a situação financeira ou econômica do candidato não pode ser um fator determinante para o ingresso no serviço público, uma vez que a vida econômica e a vida profissional não se correlacionam. Contudo, para as carreiras bancárias, quando diretamente relacionadas às atribuições do cargo e à moralidade administrativa poderão haver impeditivos quanto a inscrição em órgãos de proteção ao crédito desde que estas exigências estejam previamente previstas no edital do concurso e condizentes com as exigências e atribuições do cargo.