O governo federal já divulgou as regras que definem quem irá receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial em 2021. Por meio de medida provisória (MP nº 1.039) e do Decreto nº 10.661, que regulamentam os novos pagamentos, ficou decidido que terão direito ao Auxílio 2021 os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que no mês de dezembro de 2020 foram considerados elegíveis a receber o Auxílio original de R$ 600 ou a extensão do benefício de R$ 300.

As principais mudanças dessa nova fase de pagamentos são os valores das parcelas - que vão variar de R$ 150 a R$ 375 -, o número menor de beneficiários que serão alcançados e o fato de não ter um novo prazo para cadastro. Sendo assim, só poderá receber o benefício neste ano quem realizou cadastro até 02 de julho de 2020 e no mês de dezembro recebeu alguma parcela.

No ano passado, o Auxílio Emergencial original - parcelas de R$ 600 e R$ 1.200 - foi pago a 19 milhões de inscritos no programa Bolsa Família. Após a prorrogação do benefício por mais quatro parcelas pela metade do valor, o número caiu para 16 milhões, visto que para alguns brasileiros passou a ser mais vantajoso voltar a receber o valor do BF. Neste ano, o governo divulgou que pouco mais de 10 milhões de inscritos no programa social receberão as novas parcelas em razão da redução no valor, que vai variar de R$ 150 a R$ 375, e do limite no orçamento destinado ao Auxílio 2021.

As novas parcelas do auxílio emergencial serão pagas no valor de R$ 250 para famílias compostas por mais de uma pessoa; parcelas de R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres sem cônjuge ou companheiro; e, por fim, parcelas de R$ 150 para família composta por apenas uma pessoa. Para o público do Bolsa Família será pago o benefício de maior valor.

Calendário Auxílio 2021 para Bolsa Família

Com a primeira parcela marcada para abril, os beneficiários do Bolsa Família irão receber o Auxílio Emergencial entre os dias 16 e 30/04. Confira o calendário completo abaixo:

1ª parcela para público do Bolsa Família

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 16 de abril
2 19 de abril
3 20 de abril
4 22 de abril
5 23 de abril
6 26 de abril
7 27 de abril
8 28 de abril
9 29 de abril
0 30 de abril

2ª parcela para público do Bolsa Família

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de maio
2 19 de maio
3 20 de maio
4 21 de maio
5 24 de maio
6 25 de maio
7 26 de maio
8 27 de maio
9 28 de maio
0 31 de maio

3ª parcela para público do Bolsa Família

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 17 de junho
2 18 de junho
3 21 de junho
4 22 de junho
5 23 de junho
6 24 de junho
7 25 de junho
8 28 de junho
9 29 de junho
0 30 de junho

4ª parcela para público do Bolsa Família

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 19 de julho
2 20 de julho
3 21 de julho
4 22 de julho
5 23 de julho
6 26 de julho
7 27 de julho
8 28 de julho
9 29 de julho
0 30 de julho

As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto receberem o Auxílio Emergencial 2021 caso o valor do Auxílio Emergencial seja maior do que o que a pessoa recebe via Bolsa Família. Quando a família terminar de receber as quatro parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se a família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas. Mesmo durante a suspensão do benefício do Bolsa Família, todas as regras de gestão do Programa continuarão a ser aplicadas no benefício da família.

As famílias beneficiárias do Bolsa Família ficarão sabendo do recebimento do Auxílio Emergencial 2021 por meio de uma mensagem específica no extrato de pagamento do Programa. Para as famílias inscritas no programa, o pagamento será realizado em nome do responsável familiar que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro integrante da sua família.

O saque das parcelas do Auxílio 2021 poderá ser feito por meio da conta de depósito do Bolsa Família, do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou caixas eletrônicos da CAIXA. Se sua família recebe o benefício por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, o auxílio emergencial 2021 será depositado na mesma conta.

Site da Dataprev traz consulta para o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família poderão descobrir a partir do dia 2 de abril se foram considerados elegíveis para receber o Auxílio 2021. Utilizando uma base analítica composta por 24 bancos de dados, a Dataprev analisou os cadastros de todos os brasileiros que receberam parcelas do Auxílio em dezembro de 2020.

A checagem visa identificar se os beneficiários ainda se enquadram nas regras definidas em lei para concessão do benefício e também afunilar o número de elegíveis, já que nesta nova etapa de pagamentos somente um integrante de cada família terá direito a receber o benefício.

Pelas novas regras, além de pertencer a um dos grupos citados acima, para ser aprovado para receber o Auxílio Emergencial o cidadão precisa comprovar pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 550,00) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não seja maior que três salários mínimos (R$ 3.300,00).

Para fazer a consulta o cidadão deverá acessar o site consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar o CPF, nome completo e data de nascimento. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

Contudo, o beneficiário deve ficar atento pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.

Segundo o Ministério da Cidadania, para continuar recebendo o Auxílio Emergencial 2021 o cidadão não pode:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.