Saiu o calendário do novo Auxílio Emergencial 2021. O Presidente Jair Bolsonaro, acompanhando do Ministro da Cidadania, João Roma, do Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, e do Presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, anunciou agora a pouco o início dos novos pagamentos do auxílio para o dia 6 de abril. O valor vai variar de R$ 150 a R$ 375.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, confirmou a data de início dos novos depósitos e também dos saques. "Nós vamos começar o pagamento na terça-feira, dia 6. Teremos todo o calendário com todo o detalhamento. Faremos o mesmo racional. Exatamente para minimizar as aglomerações. Faremos primeiro os depósitos nas contas digitais que todos já têm e depois de algumas semanas será possibilitado o saque. Nossa expectativa é que mais da metade das pessoas já realize o gasto, pagamento de contas digitalmente", disse Pedro Guimarães.

Calendário do auxílio 2021

A primeira parcela começa no dia 6 de abril; a segunda no dia 16 de maio; a terceira no dia 20 de junho e a última no dia 23 de julho. Veja:

Calendário parcela 1 - Auxílio 2021

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 06 de abril 04 de maio
Fevereiro 09 de abril 06 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 01 de junho
Dezembro 30 de abril 04 de junho

Calendário parcela 2 - Auxílio 2021

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 08 de junho
Fevereiro 19 de maio 10 de junho
Março 23 de maio 15 de junho
Abril 26 de maio 17 de junho
Maio 28 de maio 18 de junho
Junho 30 de maio 22 de junho
Julho 02 de junho 24 de junho
Agosto 06 de junho 29 de junho
Setembro 09 de junho 01 de julho
Outubro 11 de junho 02 de julho
Novembro 13 de junho 05 de julho
Dezembro 16 de junho 08 de julho

Calendário parcela 3 - Auxílio 2021

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 04 de julho 27 de julho
Julho 06 de julho 29 de julho
Agosto 09 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 04 de agosto
Outubro 14 de julho 06 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

Calendário parcela 4 - Auxílio 2021

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 25 de julho 17 de agosto
Março 28 de julho 19 de agosto
Abril 01 de agosto 23 de agosto
Maio 03 de agosto 25 de agosto
Junho 05 de agosto 27 de agosto
Julho 08 de agosto 30 de agosto
Agosto 11 de agosto 01 de setembro
Setembro 15 de agosto 03 de setembro
Outubro 18 de agosto 06 de setembro
Novembro 20 de agosto 08 de setembro
Dezembro 22 de agosto 10 de setembro


Veja o anúncio do calendário feito pelo governo na transmissão oficial desta quarta:

Regras já divulgadas

A Medida Provisória (MP 1.039) com todas as regras dos novos pagamentos foi publicada na semana passada abrindo crédito suplementar no valor de R$ 42,5 bilhões para os novos pagamentos.

O crédito vai começar já na primeira semana de abril para informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único e somente no dia 16 para os beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o Art. 1º da MP 1.039 o auxílio será pago em quatro parcelas no valor médio de R$ 250,00 aos trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, elegíveis no mês de dezembro de 2020. Ou seja, não haverá novo cadastro e o governo fará os pagamentos para os que estavam elegíveis no fim do programa no ano passado, em dezembro.

Valor do auxílio vai variar de R$ 150 a R$ 375

O valor médio da parcela será de R$ 250, mas irá variar conforme o perfil de quem recebe, indo de R$ 150 a R$ 375. A MP fixa ainda que agora somente uma pessoa por família irá receber, ao contrário das parcelas de 2020, onde até duas pessoas por família tinham direito ao benefício. Ainda, a MP fixou os valores, sendo:

  • Receberá R$ 375,00 a família monoparental, dirigida por uma mulher;
  • Receberá R$ 250,00 a família (casal) com ou sem filhos;
  • Receberá R$ 150,00 pessoas que moram sozinhas.

Regras para receber o auxílio

Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

  • I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III - tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • IV - seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI - Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X - esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI - tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII - possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII - esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado, a maioria dos brasileiros concorda com a prorrogação do Auxílio Emergencial em 2021. O benefício, pago a informais, autônomos e desempregados foi defendido por 83% dos entrevistados e reprovado por 15% da população. Entre os que defendem o benefício, 69% sugerem um valor de R$ 600 por parcela e a concessão até que toda a população esteja vacinada. A volta do Auxílio Emergencial ainda é vista por 68% dos entrevistados como benéfica para a população e para a economia.