O governo federal já começou a liberar o crédito da 1ª parcela do Auxílio Emergencial neste mês de abril, mas muitos brasileiros ainda não conseguiram consultar o resultado do processamento dos cadastros. Para elaborar a lista de aprovados para receber as novas parcelas do benefício a Dataprev utilizou mais de 20 bases de dados para analisar os cadastros de quem recebeu o auxílio no ano passado.

Segundo a MP 1.039, que regulamenta os novos pagamentos, só terá direito ao auxílio em 2021 quem recebeu alguma parcela do benefício - de R$ 600 ou R$ 300 - em dezembro de 2020. Veja neste post como consultar se você foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial 2021.

Nesta nova fase de pagamentos, o benefício vai chegar para trabalhadores informais, MEIs, desempregados, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que se encaixam nas novas regras. O cidadão deverá ser maior de 18 anos (exceto mães adolescentes), não estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial ou trabalhista e comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00) - veja aqui todos os critérios para receber.

As novas parcelas do Auxílio chegarão para 10,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família, cerca de 6,3 milhões de inscritos no Cadastro Único e 28,6 milhões de brasileiros que se cadastraram pelas plataformas da Caixa. Em 2021, o benefício será pago em 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375 conforme a composição familiar do beneficiário. Outra mudança será a limitação de somente um benefício por grupo familiar.

Dataprev fará análise mensal dos cadastros

Para garantir que o dinheiro chegue aos cidadãos que se enquadram nas regras previstas em lei, o Ministério da Cidadania junto com a Dataprev fará mensalmente a checagem de todos os cadastros, mesmos aqueles já aprovados anteriormente. Isso significa que, mesmo que tenha sido aprovado e tenha recebido a 1ª parcela, o beneficiário pode deixar de receber a segunda parcela se conseguir um emprego formal, por exemplo. Segundo o Ministério da Cidadania, para continuar recebendo o Auxílio Emergencial 2021 o cidadão não pode:

  • ter adquirido vínculo de emprego formal;
  • estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Segundo a Dataprev, somente neste mês de abril o portal de consultas onde o cidadão pode conferir se terá direito ao benefício registrou mais de 89 milhões de acessos na verificação de resultados dos processamentos. Ainda assim, a empresa de tecnologia informou que nem todos os cadastros foram processados ainda e o governo deverá liberar os aprovados em novos lotes.

Foi o caso do grupo composto por 236 mil famílias que foram consideradas elegíveis a receber o benefício após o reprocessamento dos dados. Estes novos aprovados receberam o resultado somente no dia 12 de abril, com o calendário de pagamentos já em andamento, e começaram a receber a 1ª parcela a partir do dia 15 de abril dentro do Ciclo 1.

Como saber se fui aprovado para receber o Auxílio 2021?

Para consultar o resultado do processamento do seu cadastro e descobrir se foi aprovado para receber o Auxílio Emergencial 2021 o cidadão deve acessar o portal de consultas da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. Basta preencher o CPF, nome completo, nome da mãe, data de nascimento e marcar a opção 'Não sou um robô' para que o site informe a situação do seu benefício.

Nesta etapa, o cidadão irá encontrar uma das mensagens abaixo:

  • Elegível - cidadão considerado elegível ao benefício;
  • Em processamento - requerimento retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia;
  • Inelegível - cidadão não atendeu aos critérios da Medida Provisória n. 1.039. Caso o cidadão queira contestar o resultado do requerimento, deve observar critérios da medida definidos pelo órgão gestor. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.

Se o seu resultado foi "Elegível", o portal já irá informar o valor da parcela que você irá receber e se ela já foi enviada para a Caixa para pagamento ou não. Para conferir as datas de depósito de todas as parcelas do Auxílio 2021, confira aqui o calendário atualizado.

Já se a resposta que surgiu na tela foi "Em processamento" isso quer dizer que o seu cadastro foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos adicionais. Nestes casos, os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados para garantir que o cidadão se encaixa nas regras publicadas na MP nº 1.039. A Dataprev informou que aqueles que estão passando por processamento adicional terão o resultado da análise divulgado nos próximos dias, mas não existe uma data definitiva. A consulta o resultado também é feita no portal da Dataprev.

Prazo para contestação do Auxílio Emergencial é de 10 dias

Os cidadãos que foram considerados inelegíveis para receber o auxílio 2021 poderão contestar o resultado caso discordem da decisão. Para isso, o cidadão deve clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

A Dataprev informou que o cidadão que ainda não foi aprovado para receber o auxílio 2021 deve ficar atento ao prazo de contestação. Isso porque assim que o governo divulgar uma nova lista de aprovados o cidadão terá 10 dias corridos para contestar o benefício negado ou o valor da parcela aprovada. Após o pedido de contestação, o trabalhador deverá acessar diariamente o portal para conferir o resultado da análise.