O Auxílio Emergencial 2021 não terá recadastro e com isso as novas parcelas do benefício chegarão agora a um grupo menor de pessoas. Segundo o Ministério da Cidadania, dos 68 milhões que receberam no ano passado, somente 40 milhões de brasileiros irão receber agora. A nova rodada do auxílio custará em torno de R$ 43 bilhões aos cofres da União.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães reiterou que o governo não irá abrir novo prazo para cadastro no Auxílio Emergencial. "Só terá direito às novas parcelas do benefício quem se cadastrou no ano passado (2020) e não teve o seu benefício cancelado ou bloqueado até o mês de dezembro", frisou.

Ainda assim, quem vinha recebendo no passado e teve o auxílio negado, poderá contestar a negativa pelo site da Dataprev, após realizar a consulta no mesmo endereço eletrônico. Para isso, deverá se enquadrar em alguns critérios definidos pelo governo para realizar a contestação.

Saque do auxílio só em maio, diz Caixa

O novo auxílio é agora variável de acordo com a composição familiar, sendo de R$ 250,00 para famílias compostas por casais; R$ 150,00 para os casos de família unipessoal (moram sozinhas); e de R$ 375,00 para família monoparental, quando a mulher é a chefe de família. Além disso, o benefício será limitado a um pagamento por família, diferente do ano passado quando até dois membros recebiam.

Os créditos da primeira parcela começaram no dia 6 de abril para inscritos pelo app e site e seguem até o dia 30, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Já para quem é do Bolsa Família, o auxílio será pago nas situações em que o valor for mais vantajoso, respeitando o calendário do BF já divulgado para 2021. Já os saques começam no dia 4 de maio.

Lembrando que são dois calendários - um para crédito dos valores em conta que poderão ser movimentados por meio do Caixa Tem e outro que libera os saques em espécie na boca do caixa. Veja as datas de crédito das parcelas e liberação de saques do auxílio 2021 para os inscritos pelo app e site.

Primeira parcela do auxílio 2021

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 06 de abril 04 de maio
Fevereiro 09 de abril 06 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 01 de junho
Dezembro 30 de abril 04 de junho

Segunda parcela

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 08 de junho
Fevereiro 19 de maio 10 de junho
Março 23 de maio 15 de junho
Abril 26 de maio 17 de junho
Maio 28 de maio 18 de junho
Junho 30 de maio 22 de junho
Julho 02 de junho 24 de junho
Agosto 06 de junho 29 de junho
Setembro 09 de junho 01 de julho
Outubro 11 de junho 02 de julho
Novembro 13 de junho 05 de julho
Dezembro 16 de junho 08 de julho

Terceira parcela

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 04 de julho 27 de julho
Julho 06 de julho 29 de julho
Agosto 09 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 04 de agosto
Outubro 14 de julho 06 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

Quarta parcela

Mês de nascimento Data do crédito em conta Data para saque em dinheiro
Janeiro 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 25 de julho 17 de agosto
Março 28 de julho 19 de agosto
Abril 01 de agosto 23 de agosto
Maio 03 de agosto 25 de agosto
Junho 05 de agosto 27 de agosto
Julho 08 de agosto 30 de agosto
Agosto 11 de agosto 01 de setembro
Setembro 15 de agosto 03 de setembro
Outubro 18 de agosto 06 de setembro
Novembro 20 de agosto 08 de setembro
Dezembro 22 de agosto 10 de setembro

Consulta do Auxílio Emergencial

Para ser aprovado na nova rodada de pagamentos o beneficiário também deve comprovar renda de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300,00) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550,00). O cidadão também deve residir no Brasil e não pode estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego.

Outro requisito previsto na medida provisória para receber o Auxílio 2021 é ter o CPF em situação regular. O CPF regularizado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia será obrigatório para o efetivo crédito do referido auxílio. Confira neste post como consultar a situação do seu CPF e regularizar o cadastro na internet:

De acordo com a MP nº 1.039, quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial 2021 serão:

  • Trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício;
    Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.