O Auxílio-Inclusão completou um ano de vigência no mês de outubro. O benefício foi criado para apoiar pessoas com deficiência a ingressar no mercado de trabalho. A SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social) do Ministério da Cidadania, lançou na última segunda-feira (31), um documento especial chamado "Auxílio-Inclusão na prática", destinado às equipes e gestores estaduais e municipais, a fim de marcar a data e estimular ações que ampliem o benefício em todo o país.

De acordo com a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa: "Temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que realmente as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências".

Cartilha Auxílio-Inclusão

No material que foi produzido para apoiar as gestões, explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática.

Para Vinícius Prado, Diretor do Departamento de Benefícios Sociais, "O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho".

"Divulgamos também listas com informações muito relevantes de pessoas que podem ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão, para que a busca ativa ocorra de maneira focalizada. Esperamos contribuir para que essa temática tão importante seja pauta permanente na assistência social", completou o diretor.

Benefício do Auxílio-Inclusão

O benefício do Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Porém, apenas em 2021 com a Lei nº 14.176, o benefício foi regulamentado, com vigência em outubro do mesmo ano pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O auxílio é pago todos os meses no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que ingressam no mercado de trabalho.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão

O benefício pode ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS no telefone 135, no site ou aplicativo do INSS ou ainda nas Agências da Previdência Social.

É preciso ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos (R$ 2.424), estar cadastrado no CadÚnico, estar com o CPF válido e atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.