O benefício do auxílio-reclusão é dado aos dependentes dos segurados de baixa renda que contribuam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estejam em regime fechado (presos).

O benefício também é aplicado para profissionais que atuavam como MEI (Microempreendedor Individual) antes da reclusão.

Quem tem direito ao benefício de auxílio-reclusão?

Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:

  • Trabalhe e contribua regularmente com o INSS na data da prisão;
  • Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (no caso de regime aberto, não tem direito ao auxílio-reclusão);
  • A média salarial de contribuição seja de 24 meses antes da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto na legislação.

Quem pode receber o benefício do auxílio-reclusão?

O benefício-reclusão pode ser solicitado por:

  • Cônjuge ou companheira, desde que comprove o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados menores de 21 anos de idade. Em caso de invalidez ou com deficiência, não há limite de idade;
  • Pais que comprovem dependência econômica.
  • Irmãos que comprovem a dependência econômica e que sejam menores de 21 anos de idade. Nos casos de invalidez ou com deficiência, não há limite de idade.

Para solicitar o benefício, o dependente do trabalhador recluso deverá cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. Esse documento é fornecido pelas unidades prisionais e deve ser apresentado uma nova declaração a cada 3 meses.

Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para regime aberto, o dependente ou responsável deve procurar uma Agência do INSS e solicitar o encerramento imediato do benefício e, caso haja uma nova prisão, o benefício deverá ser requerido novamente, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.

Como pedir o benefício do auxílio-reclusão?

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Após, clique no campo "novo requerimento", depois em "atualizar", ajuste os dados necessários, e clique em "avançar".
  • No campo de pesquisa, digite "reclusão" e selecione o serviço desejado.

Também é possível solicitar pelo número 135.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-reclusão, são necessários os seguintes documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Documento de identidade com foto e CPF do procurador ou representante;
  • Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
  • Documentos como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês ou documentos rurais do segurado recluso.