O Ministério da Saúde (MS) comunicou que a vacina contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024. Disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), o antiviral terá como grupos prioritários crianças de 6 meses até menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver a doença de forma mais grave.

Com a notícia, as milhões de famílias que fazem parte do Bolsa Família devem ficar atentas para cumprir com a nova exigência e não perder o benefício, já que para permanecer no programa é necessário estar em dia com o calendário nacional de vacinação.

Para crianças de 6 meses a menores de 5 anos a vacinação contra Covid é constituída de três doses, com intervalo de 8 semanas entre a 1ª e a 2ª dose, e intervalo de 4 meses entre a 2ª e a 3ª dose.

Vacina da Covid se torna obrigatória no Bolsa Família. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Vacina da Covid se torna obrigatória no Bolsa Família. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Quais vacinas são obrigatórias no Bolsa Família?

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) não especifica quais tipos de vacina são obrigatórias, apenas cobra o cumprimento do calendário nacional de vacinação.

"A condicionalidade da saúde compreende o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos, e a realização de pré-natal das gestantes", comunicou o órgão.

Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Programa Nacional de Imunizações oferece mais de 20 vacinas, sendo 17 para crianças, 7 para adolescentes, 5 para adultos e idosos e 3 para gestantes. Todas as vacinas são oferecidas de forma gratuita pelo SUS.

Veja quais vacinas fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação:

  • Covid-19
  • BCG
  • Hepatite A
  • Hepatite B
  • Penta (DTP/Hib/Hep. B)
  • Pneumocócica 10 valente
  • Vacina Inativada Poliomielite (VIP)
  • Vacina Oral Poliomielite (VOP)
  • Vacina Rotavírus Humano (VRH)
  • Meningocócica C (conjugada)
  • Febre amarela
  • Tríplice viral
  • Tetraviral
  • DTP (tríplice bacteriana)
  • Varicela
  • HPV quadrivalente
  • dT (dupla adulto)
  • dTpa (DTP adulto)
  • Menigocócica ACWY

Quem faz parte do grupo prioritário? Crianças com idade entre 6 meses e 5 anos de vida, idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.

Acompanhamento da vacinação no Bolsa Família

O acompanhamento de saúde no programa Bolsa Família ocorre duas vezes por ano: a 1ª vigência vai de janeiro a julho e a 2ª vigência vai de julho a dezembro. Em 2023, o MS acompanhou quase 5 milhões de crianças de 0 a 7 anos durante o período da primeira vigência.

Destas, em torno de 97,64% estavam em dia com as condicionalidades da saúde - vacinação e acompanhamento de peso e altura. A partir de setembro, o MDS emitiu advertências no extrato bancário das famílias que cumpriram com os critérios e alguns grupos tiveram o benefício bloqueado por 30 dias até que justifique os motivos do descumprimento.

Para fazer o acompanhamento da saúde a família deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresentar documento de identificação, cartão SUS, carteira de vacinação, caderneta da gestante e cartão do Bolsa Família.

Condicionalidades do Bolsa Família 2024

Para ingressar no programa Bolsa Família é necessário estar inscrito no Cadastro Único e com o cadastro atualizado e ainda comprovar renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Contudo, para permanecer no programa, o governo exige outros requisitos, como a permanência das crianças na escola e manter o calendário de vacinação em dia - essas são as chamadas condicionalidades do Bolsa Família.

O acompanhamento das condicionalidades são realizados cinco vezes no ano para a área da educação e em dois períodos 1ª vigência (janeiro a junho) e 2ª vigência (julho a dezembro) para a área da saúde. Veja quais são as condicionalidades do Bolsa Família:

Na educação

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.

Na saúde

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;